Em meio ao conturbado período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a ABADI começou a testar um novo modelo de reunião e comunicação com suas associadas.
Nessa primeira edição, o presidente da ABADI, Rafael Thomé, reuniu Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, e Carlos Gabriel Feijó, advogado especializado no mercado imobiliário, para esclarecer as principais dúvidas a respeito das negociações de locação.
Assista ao vídeo abaixo:
Perguntas do vídeo
- Imóveis e atividades que foram fechadas por ato público. Exemplo: foi determinado o fechamento do imóvel de um cliente. Ele tem o direito de não pagar o aluguel? Qual deve ser a postura da administradora associada à ABADI?
- O negócio do cliente permanece em funcionamento, mas está sendo extremamente impactado pela crise e o faturamento caiu de forma muito significativa. Esse cliente pode requerer uma redução no valor do aluguel? Como a administradora associada à ABADI deve abordar esse assunto?
- Como ficam as cobranças acessórias e os encargos dos condomínios, como IPTU, por exemplo. Como a gente entra na negociação disso? Ou não entra?
- O locatário recebeu as cobranças, não pagou e nem fez nenhuma negociação, acreditando ser possível fazer a quitação dos débitos após a crise, sem a cobrança de multas e encargos referentes ao período em aberto das contas. Como fazer com esse cliente específico que não negociou e deixou para depois essa tentativa de acordo.
- Abatimento provisório: como pode ser operacionalizado isso? O que eu preciso fazer ou colocar em termos de acordo para garantir que essa cobrança será feita no futuro sem questionamentos e problemas para a administradora?
- Existe algum mecanismo jurídico para que os locadores se preparem contra uma situação como essa de rescisão de contrato?
Se você ainda tem alguma dúvida, encaminhe a sua pergunta para a abadi@abadi.com.br.