O número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio na capital paulista cresceu 31,4% no primeiro semestre ante o mesmo período de 2014, segundo levantamento do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em junho, o aumento foi de 5,9% em relação ao mês anterior e de 46,4% na comparação com o mesmo mês de 2014.
Para Rubens Carmo Elias Filho, especialista em Direito Imobiliário, a alta se deve a dois fatores: a conjuntura econômica, com mais pessoas endividadas e afetadas pelos desemprego, e o aumento da cota condominial. A multa por atraso é de 2% independentemente do período e há juros de 1% ao mês. Com isso, a maioria das pessoas acaba dando prioridade ao pagamento de dívidas com juros maiores e consequências mais imediatas, como a do cartão de crédito, cuja taxa foi de 12,3% em maio, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
A decisão se os condôminos inadimplentes serão incluídos no banco de dados da empresa precisa ser tomada em assembleia, por aprovação da maioria dos votantes. A aprovação deve estar registrada em ata do condomínio. Como alguns síndicos e administradores negativam o morador inadimplente via protesto-reconhecimento em cartório da dívida -, a Serasa não tem um levantamento preciso de quantas pessoas estão no cadastro por falta de pagamento da taxa. Vale lembrar que, antes de ter seu nome negativado, o consumidor recebe uma carta da Serasa com um prazo determinado para quitar as dívidas. Esse período varia de acordo com cada credor. Se dez dias após esse prazo ainda houver inadimplência, o nome do devedor entra no cadastro da empresa.
Fonte: Monitor Mercantil (14/8/15)