Desde que entrou em vigor em janeiro de 2010, a Lei do Inquilinato vem impulsionando as ações de despejo. Entre 2009 e 2013, o número de ações cresceu 118,61%. Enquanto em 2009, o Tribunal de Justiça do Rio registrou 2.600 ações de despejo, no ano passado foram 5.684. A infração contratual, que inclui inadimplência, é o maior motivo. No ano passado, foram 3.882 ações por problemas no contrado. Depois, vem a denúncia vazia (1.316), uso próprio (449) e uso de descendentes e ascendentes (37). Apesar disso, os proprietários que tentam retomar seus imóveis continuam sofrendo com a morosidade da Justiça.
— Uma coisa é a lei. Outra é a realidade, a morosidade do Poder Judiciário. O despejo obtido por liminar, em 15 dias, é muito raro, apesar da previsão legal. Na prática, leva um ano ou mais — diz o advogado Hamilton Quirino, acrescentando que antes da lei o prazo era de, no mínimo, dois anos.
O tecnólogo em redes de telecomunicações Rugerpe Neves sabe bem disso. Há 11 meses, ele vê uma ação de despejo se arrastar na Justiça. A casa, em Cabo Frio, foi alugada em nome da mãe do atual morador. Após o seu falecimento, o filho continuou lá com a família, a princípio pagando os aluguéis. Até que parou de pagar. Neves tentou acordo, entrou na Justiça, mas nada se resolveu.
— Além do prejuízo com o aluguel, a casa está se deteriorando por falta de manutenção. Móveis planejados foram jogados fora, condomínio e IPTU não são pagos e não podemos fazer nada — conta Neves. — No início, o processo ficou no Rio, depois transferiram para Cabo Frio. Aí pediram a certidão de óbito, que não tínhamos como conseguir. Cada hora era uma coisa diferente. E o processo parado.
Além das particularidades de cada caso, que podem fazer com que o juiz demore a chegar a uma conclusão e ordenar o despejo, o acúmulo de processos é outro vilão, explica o advogado Hamilton Quirino:
— Em alguns casos, um processo simples leva dois meses apenas para ser analisado. Por falta de tempo do juiz mesmo. Isso beneficia quem tem má-fé. Porque sabendo da burocracia, a pessoa deixa para entrar com recursos no último dia e com isso vai postergando cada vez mais a resolução das ações.
As hipóteses em que o juiz pode conceder liminar de despejo em até 15 dias são: o descumprimento de acordo feito entre locador e locatário; fim de contrato para fins de residência por contrato de trabalho; locação por temporada; morte do locatário sem sucessores (quando há sucessores, eles podem continuar no imóvel); sublocação (uma vez rescindida a locação, o sublocador é obrigado a sair); necessidade de reforma determinada pelo poder público devido a risco de acidente; fim da garantia inicial sem apresentação de nova garantia; quando o locador de imóvel não residencial pede o imóvel ao fim do contrato; e falta de pagamento em contratos sem garantia.
Fonte: O Globo (01/06)