Implantação do e-Social, por exemplo, torna-se obrigatório em julho; mercado oferece novidades em comodidade e segurança, como biometria e softwares de controle de acesso
Administrar um condomínio residencial ou comercial, independente do porte, é um trabalho que vem exigindo cada vez mais profissionalismo e aperfeiçoamento. Diante da evolução do setor imobiliário, que tem apostado no uso de tecnologia para suprir demandas, e da rotina dos condomínios que, muitas vezes, se assemelham à de pequenas empresas, o papel das administradoras tem sofrido transformações. Neste sentido, é importante que não só estas empresas, mas síndicos e demais condôminos estejam atentos à necessidade de adequação da prestação de serviços à nova realidade.
O principal papel de uma administradora de condomínios é oferecer auxílio técnico ao trabalho do síndico. Isto significa disponibilizar uma equipe treinada para a gestão de orçamento, documentos, serviços, pagamentos, cobranças, contratações e desligamentos de funcionários. “As empresas administradoras exercem um papel primordial de auxílio e assessoria na administração de um condomínio. Por serem especializadas, assumem o dever de garantir aos condôminos o cumprimento de diversas obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, evitando penalidades oriundas de fiscalizações”, esclarece o diretor da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, em entrevista à Tribuna.
A relação entre administradoras e síndicos é complementar, sendo que as prestadoras de serviço exercem cargo de confiança destes profissionais. Marcelo explica que ao síndico cabe “o dever legal de prestação de contas de forma transparente e eficaz, exercendo, também, a atribuição de assessorar a administração no cumprimento das normas presentes nos estatutos internos (convenção e regimento) e decisões de assembleias”.
Os desafios impostos pelo novo mercado
O cenário atual apresenta novos desafios ao trabalho das administradoras. Neste mês de julho, o sistema de escrituração digital de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-Social) tornou-se obrigatório para os condomínios. O projeto unifica o envio das informações emitidas à Receita Federal, Caixa Econômica Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e INSS sobre a folha de pagamento em uma única plataforma.
“Essa nova obrigação tem gerado um grande impacto nas operações internas das empresas, pois a responsabilidade é muito grande em razão das pesadas multas”, enfatiza o diretor da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges. As cobranças podem chegar a R$181.284,63, dependendo da irregularidade constatada.
“Estamos no início da implantação do e-Social, portanto, é prematura uma análise dos seus efeitos. Todavia, os objetivos, caso bem ajustados pelas entidades envolvidas, poderão ser positivos”, avalia Marcelo. “As administradoras estão investindo em tecnologia, treinamento e aperfeiçoamento de suas rotinas internas para que tudo ocorra de forma tempestiva e qualitativa.”
Além da obrigatoriedade do e-Social, tem sido cada vez mais comum a adoção de novas tecnologias que oferecem mais comodidade e segurança aos condomínios. Há alternativas que vão desde o uso de biometria e softwares de controle de acesso até a portaria remota, que disponibiliza uma equipe de funcionários que controla à distância quem entra e sai dos edifícios.
Estes são apenas alguns exemplos de como a tecnologia tem se feito presente na rotina dos condomínios e, assim, exigido a atualização das formas de trabalho das administradoras. “Investir em tecnologia é uma demanda do mercado atual. Um exemplo disso são os aplicativos próprios de administradoras que garantem facilidades para os síndicos e os condôminos. Além disso, há muitas empresas investindo em produtos de alta tecnologia para o segmento imobiliário e, dessa forma, rotinas manuais têm se transformado em processos informatizados, mais rápidos e seguros.”
Empresas devem participar da concepção dos projetos
Há quem defenda que o novo cenário exige que o papel das administradoras vá além da rotina administrativa, e que estas empresas deveriam participar da criação do projeto do condomínio a fim de antecipar soluções para possíveis problemas, como questões de acessibilidade, segurança e sustentabilidade, por exemplo.
Fonte: Tribuna de Minas