Evento aconteceu em parceria com o Secovi-Rio
Na última terça-feira (12/07), a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), realizou, junto ao Secovi-Rio, um evento inserido no calendário do ‘Encontro Jurídico’, com o tema “O impacto do Novo CPC nas ações locatícias e condominiais”. Para falar sobre o assunto, o encontro contou com a participação do desembargador Alexandre Freitas Câmara, que conduziu a palestra e esclareceu dúvidas dos participantes.
A presidente da ABADI, Deborah O’Dena Mendonça e o presidente do Secovi-Rio, Pedro Wähmann comandaram a abertura e falaram sobre a importância do debate.
– Com a preocupação constante em aperfeiçoar a legislação que cerca o setor imobiliário, buscando sua valorização, a ABADI foi protagonista na criação da Lei do Inquilinato de 1991 e suas alterações em 2009. Discussões envolvendo novas leis, como a do Código de Processo Civil, Lei da Autovistoria e outras, também fazem parte do nosso portfólio – comentou a presidente da ABADI.
Ainda na mesa de abertura, estavam presentes o presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia; o diretor jurídico da ABADI, Marcelo Borges; o vice-presidente jurídico do Secovi-Rio, Rômulo Cavalcante Mota; o vice-presidente de Condomínios do Secovi-Rio, Alexandre Corrêa; e o vice-presidente da Abami, Frederico Price Grechi.
Em seguida, o desembargador Alexandre Câmara proferiu sua palestra destacando o que muda com a nova legislação processual.
– Não há nenhuma outra mudança que possa ser comparada à essa. O Novo CPC está abaixo, somente, da Constituição Federal relacionada aos demais diplomas legislativos no Brasil. O Novo Código ampliou sobremaneira as responsabilidades da magistratura e o que vemos é uma legislação equilibrada, que não dá preferência nem aos juízes, nem aos advogados ou a qualquer outro participante do processo. Podemos afirmar ser um Código para os jurisdicionados – destacou.
Um dos temas abordados por Câmara foi a cobrança das quotas condominiais.
– Há muitos casos de inadimplência em condomínios, fato este que se agrava ainda mais pela crise econômica e seus desdobramentos. Com o Novo CPC predominam os procedimentos comum e especial. O processo comum é aplicável a todas as causas (inclusive, subsidiariamente, aos especiais e à execução), apontando a simplificação no processo de conhecimento, pois teremos apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais, não havendo mais a previsão do meio sumário. Agora, o crédito de condomínio constitui título executivo extrajudicial, sem passar pela fase cognitiva. Será considerada um título líquido, certo e exigível. Já as quotas que ainda vencerão não entrarão na execução, tendo em vista inexistência da exigibilidade – comentou.
Outra questão levantada pelo desembargador foi o não cumprimento de decisão judicial. Segundo o Alexandre, de todas as medidas atípicas que poderão ser usadas, a mais empregada será, em sua opinião, a de multa diária pelo atraso no cumprimento da decisão, que poderá ser aplicada, por exemplo, nas ações de cobrança de cotas condominiais.
– Vamos dar o exemplo de uma instituição financeira. Condenada a pagar uma quantia, não o faz em quinze dias. Neste caso, como sabemos, reflete a conhecida multa de 10%. Porém, agora nada impede que se estabeleça, caso haja prolongamento do atraso no cumprimento voluntário da decisão, multa diária. Nesse caso, deixar de cumprir a decisão judicial oportunamente passaria a ser um péssimo negócio – ressaltou.
Ao final do encontro, Marcelo Borges e Rômulo Cavalcanti Mota mediaram um painel de perguntas ao desembargador. O evento contou com o apoio institucional da Ademi-RJ, Abami e Creci-RJ.