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Notícias

Aluguéis em marcha lenta

por Fidelis 10 de novembro de 2014
10 de novembro de 2014

10 de novembro de 2014

Em novembro de 2013, a fisioterapeuta Flávia Lopes precisou brigar com o dono do apartamento onde mora, na Tijuca, pois, com o mercado de aluguel aquecido no Rio de Janeiro, ele queria aplicar um reajuste acima da alta do IGP-M (5,27%), índice que corrige a maioria dos contratos do setor. Inclusive, o dela. Agora, um ano depois, Flávia não tem do que se queixar: o novo valor do apê será R$ 2.162, por causa da variação de 2,96% do IGP-M dos últimos 12 meses — a taxa mais baixa em quatro anos e distante da inflação oficial medida pelo IPCA, que vem girando em torno dos 6,5%.

Assim, para quem é inquilino no Rio, há hoje duas atenuantes. A primeira é que, segundo pesquisa do Banco Central (BC), a projeção é de que o IGP-M não avance muito, fechando o ano em 3,13%. A segunda é que, de acordo com especialistas, o mercado de locação na cidade se retraiu e, mesmo para os aluguéis novos, não há espaço para grandes altas.

O superintendente adjunto de Inflação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Salomão Quadros, diz que o cenário esperado, no momento, é de moderação:

— Depois de registrar quatro meses de deflação (de maio a agosto), o IGP-M subiu em setembro e agora está avançando numa velocidade moderada. E ele não saiu da deflação por conta de vários preços que estivessem subindo. Podemos ter uma recuperação do IGP-M, mas não vejo um movimento generalizado que possa jogar o índice para muito longe disso.

Segundo o Índice FipeZap, aliás, os aluguéis no Rio começam a cair. Pelo terceiro mês consecutivo, em outubro, houve queda, de 1,07%. No acumulado de 12 meses, a alta se mantém: 5,66%.

O gerente de Locações da administradora Apsa, Giovani Oliveira, explica o resultado negativo: de março a junho, houve retração superior a 40% na busca por imóveis para alugar:

— A partir do mês de julho, nós captamos recuperação na procura, mas não o suficiente para acabar com o estoque de imóveis para aluguel. Com o futuro econômico ainda incerto, não esperamos alta nesse movimento. O nível de endividamento do consumidor não deve cair; no máximo, ficará igual. Então, dificilmente o aluguel teria como subir muito.

ESTOQUE ALTO COM VOLTA DOS IMÓVEIS NO “PÓS-COPA”

No fim de 2013, muitos imóveis foram retirados da locação tradicional para serem alugados por temporada. Agora, no pós-Copa, eles voltam ao mercado. Isso fez com que crescesse o estoque de unidades e, consequentemente, que os valores de aluguéis sofressem uma acomodação, diz Giovani Oliveira, diretor de Locações da administradora Apsa.

— Houve variação positiva nos preços em pouquíssimos bairros. Na maioria, foi o inverso. Tivemos que ligar para os proprietários e pedir para fazer um ajuste pra baixo para conseguir alugar, tendo em vista o aumento de disponibilidade. E também não há um movimento de proprietários pedindo a devolução do imóvel alugado ao fim do contrato para alugar por um valor mais alto que a correção do índice, que é o que acontece em mercado aquecido.

 George Eduardo Masset, presidente da administradora Masset, faz coro com Oliveira:

 — Depois da Copa, quando os proprietários foram recolocar seus imóveis no mercado, queriam o mesmo preço de seis, sete meses antes. Impossível. A realidade hoje é outra. Os proprietários voltaram a aceitar a negociação quando têm um bom inquilino: em muitos casos, se o imóvel foi supervalorizado na época em que o contrato foi negociado, nem o reajuste permitido por lei está sendo aplicado.

O economista Luiz Roberto Cunha lembra que nos últimos anos houve forte valorização dos aluguéis no Brasil em função de fatores de mercado, como aumento de renda, queda do desemprego e expectativas positivas de empresários e consumidores. Sem falar no desequilíbrio entre oferta e procura, observado em algumas cidades. No Rio, ressalta ele, ainda houve fatores importantes ajustando o preço dos imóveis e, consequentemente, os aluguéis, como a questão da segurança e da criação das UPPs.

— Houve até uma certa bolha, mas nunca achei que haveria uma queda acentuada de preços pois os fatores de mercado prevaleciam sobre a especulação. Como as perspectivas da economia estão se deteriorando, estamos vendo um ajuste em termos reais nos preços dos imóveis e nos aluguéis, ou seja, as variações têm ficado abaixo da inflação — acentua Cunha, ressaltando, ainda, que há casos de preços de venda e de aluguel que estavam acima de seu valor de mercado. — Quanto a esses, podemos ver uma queda de valor mais acentuada.

Fonte: O Globo (09/11)

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Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
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A ABADI vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer amanhã, dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.
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Síndicos em Nova Iguaçu. O evento acontecerá na
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O encontro vai debater a questão das assembleias
virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei n° 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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