Todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis que apresentaram faturamento deverão entregar, até o dia 28 de fevereiro de 2019, a DIMOB – Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. A DIMOB é uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificação Digital.
É importante que as empresas fiquem atentas ao prazo para apresentação da declaração. Caso contrário, poderão receber uma multa que varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00.
A DIMOB deverá ser enviada pelo programa disponível para download no site da Receita Federal.