A tragédia ocorrida em maio no Edifício Canoas, em São Conrado, poderia ter sido evitada. Em vigor desde 2013, a Lei Estadual nº 6.400/2013 e a Lei Complementar Municipal nº 126/2013 obrigam os condomínios a fazerem a autovistoria do prédio e entregar o laudo na prefeitura da cidade.
A autovistoria tem como finalidade verificar as situações de conservação, estabilidade e segurança, garantindo, assim, que os imóveis do município se encontrem dentro das condições adequadas para uso. No entanto, conforme enquete realizada no site da ABADI, muitos prédios sequer realizaram a vistoria e ainda não têm prazo para fazê-la.
O diretor jurídico da ABADI, Marcelo Borges, lembra que se torna cada vez mais intensa a responsabilidade do síndico em cumprir determinações legais. “Podemos situar o cumprimento da Lei que instituiu a autovistoria compulsória nos edifícios como sendo uma das mais relevantes obrigações de um síndico, tendo em vista a direta ligação com a segurança predial e, por via de consequência, das pessoas que residem e trabalham nos diversos Condomínios do nosso estado.”
É fato que o síndico não pode negligenciar no cumprimento da legislação, sob pena de responder na ocorrência de algum acidente atrelado à conservação da edificação ou pela simples imposição das penalidades previstas pela não realização da autoinspeção. “Da mesma forma, é importante que cada condômino verifique suas instalações individuais de gás, energia elétrica e água, a fim de mitigar os riscos de acidentes e desperdícios que sempre pesam no bolso”, acrescenta Borges.
No dia 19 de setembro de 2014, foi publicada a Lei nº 6.890/2014 que obriga a autovistoria em instalações de gás, residenciais ou comerciais, a cada cinco anos. No entanto, ainda não foi regulamentada.
Eis alguns cuidados para evitar explosões por gás
Ventilação
Cozinhas, áreas de serviço e banheiros com aparelhos a gás devem ter ventilação permanente. As janelas ou basculantes precisam ter abertura fixa, com mínimo de 600 cm2 de área livre. A porta precisa ter abertura inferior, veneziana, treliça ou corte de 3 cm de altura
Chaminé
O aquecedor deve ter uma chaminé com terminal “T”, encaixada, ajustada e desobstruída, que desemboque na área exterior do imóvel. A altura mínima da parte vertical da chaminé deve ser de 35cm.
Conexões
Fogões devem estar conectados à instalação por meio de tubo flexível metálico, próprio para gás. É indispensável haver um registro.
Perigo
Evite a instalação de aquecedores dentro do boxe. Dê preferência à colocação dos aparelhos em áreas ventiladas. Evite deixar os pilotos dos aquecedores ligados, se não estiver usando os equipamentos. Em caso de ausência prolongada, feche o registro.
Cheiro de gás
Em caso de vazamento, não ligue nem desligue interruptores ou aparelhos elétricos; não acenda isqueiros ou fósforos, nem fume. Feche os registros de todos os aparelhos. Abra portas e janelas para ventilar o ambiente. Ligue para a emergência da CEG: 08000-240197.
Fonte: Assessoria da Abadi, com notas de O Globo online