A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial no dia 1º/6/15 a instrução normativa que define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e fiscalização da rede interna de gás. O processo, em cumprimento à uma lei estadual que obriga inspeção, deve ser feito a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.
Fonte: O Globo (7/6/15)