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Notícias

Bancos privados acirram disputa para compra da casa própria

por Fidelis 9 de junho de 2015
9 de junho de 2015

Com o endurecimento das condições dos empréstimos imobiliários da Caixa Econômica Federal, para muitos compradores já vale mais a pena optar por bancos privados na hora de financiar a casa própria. No fim de abril, a estatal mudou suas regras, passou a exigir entrada de 50% a 60% do valor do imóvel em algumas linhas e abriu espaço para concorrentes, que fecham negócio exigindo ao mutuário pagamento inicial de apenas 20% do preço total. A desvantagem pode custar à Caixa a perda de parte da gigantesca fatia que detém do setor, estimada hoje em 70%, sobretudo entre os compradores de classe média e média alta. O desempenho do mercado, no entanto, ainda depende do grau de confiança das famílias, indicador que anda em baixa por causa do cenário recessivo do país.

Considerando a compra de um imóvel novo de R$ 750 mil, valor máximo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – que permite o uso do FGTS – a diferença de condições pode significar a necessidade de desembolsar R$ 225 mil a menos para pagar a entrada. De acordo com simulações feitas pelo “Globo” nos sites dos bancos, enquanto o cliente da Caixa precisa pagar R$ 375 mil à vista e pode parcelar a outra metade em 35 anos, no Bradesco, por exemplo, é possível comprar o mesmo imóvel com entrada de R$ 150 mil, e financiamento dos R$ 600 mil restantes em 30 anos. No fim das contas, o valor total pago é menor no banco público – R$ 1,7 milhão, contra R$ 1,9 milhão no Bradesco – até porque o valor do empréstimo sobre o qual incidem juros foi bem mais baixo na Caixa. Mas para especialistas, o tamanho da entrada pesa mais na decisão de compra.

– A cota máxima de financiamento é mais importante que os juros para o consumidor. Financiar só 50% é brincadeira, é praticamente travar o mercado. No mercado internacional, financiar até 90% (com 10% de entrada) não é nada de mais. A não ser que você tenha preços em bolha, não tem nenhum problema – defende João da Rocha Lima Jr., coordenador do núcleo de real estate da USP.

Há casos, porém, em que as taxas cobradas pela Caixa são mais altas. No exemplo do imóvel de R$ 750 mil, ela cobra juros de 10,4% ao ano, enquanto a concorrência chega a cobrar 9,5% ao ano.

No caso de imóveis usados, a desvantagem da Caixa é ainda maior. O mesmo acontece com os mais caros, enquadrados no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Para comprar um usado de R$ 1,3 milhão, na Caixa a entrada exigida é de nada menos que R$ 780 mil, com parcelamento do restante em 35 anos. Já no HSBC, o desembolso inicial é de R$ 260 mil e o restante pago em até 30 anos. Procurada, a Caixa informou que as mudanças “estão relacionadas às tendências do mercado imobiliário e, também, foram impactadas pelo desempenho das captações líquidas em caderneta de poupança e da elevação da taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano)”.

Este ano os saques da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 32,2 bilhões, minguando a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário. Para amenizar o problema, o Conselho Monetário Nacional (CMN) liberou cerca de R$ 22,5 bilhões dos depósitos compulsórios para os bancos emprestarem a quem comprar a casa própria. Na mesma resolução, o governo mudou as regras de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que terão que ser lastreados em financiamentos do SFH.

Para Hamilton Rodrigues da Silva, diretor de crédito imobiliário do Banco do Brasil, as mudanças de condições na Caixa e as novas regras do CMN geram oportunidades de mercado, mesmo em um cenário de atividade mais fraca. De acordo com estimativas do próprio banco, o BB, que atua no segmento desde 2008, tem cerca de 7,5% da participação no mercado. Nas simulações feitas pela reportagem, as taxas de juros do BB ainda são maiores que as da Caixa, mas, assim como nos bancos privados, as condições iniciais são mais facilitadas.

Os bancos Itaú, Santander e HSBC não quiseram falar sobre suas estratégias para a concessão de crédito imobiliário. Analistas alertam, no entanto, que os consumidores não devem se animar muito, porque o cenário de juros altos e crédito mais restritivo não deve mudar, pelo menos no curto prazo.

Fonte: O Globo (7/6/15)

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Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e ve Faça como a 3R Soluções em Solda Plástica e venha expor seus serviços e/ou produtos na ‘Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos’, que será realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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