A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) publicou nesta quinta-feira, dia 05, o Aviso CGJ nº 606/2016, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicita às Corregedorias de todos os tribunais estaduais do País que informem as suas serventias extrajudiciais sobre a necessidade de se absterem da prática da lavratura de novas escrituras declaratórias de uniões poliafetivas, até a conclusão do estudo que analisará o caso.
A medida, sugerida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, vigora até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. A corregedora nacional explicou que as uniões poliafetivas adentram em áreas do Direito, inclusive de terceiros, que precisam ser profundamente debatidas, como repercussão no Direito Sucessório, Previdenciário e de Família – em especial na questão do pátrio poder, entre outros. A intenção é promover audiências públicas no Conselho Nacional de Justiça para ouvir a sociedade e entidades ligadas ao tema. Segundo informou o CNJ, as discussões vão possibilitar o estudo aprofundado da questão para que a Corregedoria analise a possibilidade de regulamentar o registro civil das uniões poliafetivas.
Esta Corregedoria Geral da Justiça, órgão de fiscalização e orientação aos Serviços Extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro, emitiu nota de esclarecimento aos cartórios extrajudiciais e à sociedade, no dia 08/04, com esclarecimentos sobre as uniões poliafetivas, tão logo este fato foi divulgado na mídia.
Dessa maneira, a CGJ/RJ ratifica o já comunicado, com a publicação do Aviso 606/2016, com a recomendação da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ.
Segue na íntegra a Nota de Esclarecimento da CGJ e o Aviso:
NOTA CGJ: Esclarecimento sobre escritura declaratória de união poliafetiva
Em razão do noticiado na mídia sobre a lavratura de escritura declaratória de união poliafetiva feita pelo Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a Corregedoria Geral da Justiça, que é órgão de fiscalização e orientação aos Serviços Extrajudiciais, presta os seguintes esclarecimentos:
A escritura declaratória é lavrada pelo tabelião de notas a pedido da parte, que declara um fato ou direito, e no caso em questão, foi sobre um fato pré-existente: o convívio de três pessoas. A citada escritura não tem o condão de criar direitos, uma vez que a união poliafetiva não é reconhecida no ordenamento jurídico. Assim como alerta na própria escritura lavrada pela delegatária do Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital: “os direitos concernentes à união poliafetiva são incipientes, não ostentando, até o presente momento, legislação e jurisprudência sólidas. Por esta razão, os efeitos desta escritura poderão ser mitigados por decisão judicial ou mesmo recusados”.
Deve ser esclarecido ainda que a realização de um casamento somente pode ser feita perante os cartórios com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), e as escrituras declaratórias de união estável (entre duas pessoas) nos cartórios de Ofício de Notas. Dessa maneira, os efeitos de uma escritura declaratória de união poliafetiva não são equiparados aos efeitos do registro de casamento ou da escritura de união estável.
A Corregedoria Geral da Justiça comunica também que, embora tenha sido lavrada tal escritura pelo Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, os demais cartórios com atribuição notarial no estado não estão obrigados à confecção de escrituras semelhantes, uma vez que a união poliafetiva não é respaldada por lei.
AVISO CGJ Nº 606/2016
Recomendação aos notários do Estado do Rio de Janeiro para que se abstenham da prática de escrituras declaratórias de “uniões poliafetivas”, até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
A DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 22, inciso XVIII), considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0001459-08.2016.2.00.0000 e o procedimento administrativo 2016-067514 em curso nesta Corregedoria,
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Notariais do Estado do Rio de Janeiro que é recomendado que se abstenham de lavrar escrituras declaratórias de “uniões poliafetivas”, até que sejam concluídos os autos do Pedido de Providências acima referenciado.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016.
Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedora Geral da Justiça
Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ