O juiz de Direito Rilton Jose Domingues, da 2ª vara Cível de Limeira/SP, concedeu liminar para que uma concessionária mantenha o fornecimento de energia a empresa de cinemas, sem que o atraso no pagamento das contas gere corte ou protesto do débito. A decisão é válida durante o período em que o estabelecimento estiver fechado em cumprimento às determinações motivadas pelo combate da covid-19.
A empresa alegou que utiliza eletricidade não apenas quando há atendimento ao público, mas, também, para manter todos os equipamentos em funcionamento.
Além disso, relatou que o mercado cinematográfico logo se resguardou diante da possível crise sanitária mundial e, por isso, mesmo antes de março, data da determinação oficial de fechamento dos estabelecimentos não essenciais em SP, já enfrentava prejuízos em função da ausência de filmes para exibição.
Na decisão, o juiz considerou o perigo de dano e o impacto na economia.
“Como amplamente sabido e noticiado, as medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços. Havendo o perigo de dano, tendo em vista que a autora está na iminência de ter o serviço de energia elétrica suspenso, defiro a cautelar pretendida.”
- Processo: 1004889-92.2020.8.26.0320
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.