Fonte: Jornal Extra
A partir de 2019, na declaração de imóveis do Imposto de Renda, o morador terá que fornecer mais informações sobre o seu bem: data de aquisição, área total, Registro Geral de Imóveis (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU.
Essas regras só se tornarão obrigatórias a partir do próximo ano, mas a orientação é começar a aderir às novas exigências desde já.
– Para a Receita, isso ajudará no cruzamento de dados, quando necessário. Em caso de arrolamento de bens, por exemplo, será mais simples fazer o levantamento das posses do contribuinte em dívida. E, para o contribuinte, facilitará em outros procedimentos, como fazer um inventário – explica o auditor fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma.
Uma dúvida comum é em relação ao aluguel e às isenções. Quem estiver dentro da faixa geral de isenção – rendimentos tributáveis menores do que R$ 28.559,70 em 2017 – não precisa fazer a declaração apenas por causa do aluguel.
Mas, no caso do inquilino (pessoa física) que é declarante, a orientação – embora sem restituição – é informar o pagamento do aluguel para que a Receita possa cruzar as informações.