Apesar da possibilidade de economia, comprar um imóvel direto com o proprietário, sem os devidos cuidados, pode sair caro. “A papelada é enorme. E os documentos podem ser falsificados. É uma temeridade fazer isso sozinho”, afirma José Viana Neto, presidente do Creci-SP (conselho de corretores de imóveis de São Paulo).
Caso o vendedor tenha dívidas, por exemplo, o futuro dono pode ser despejado e perder o investimento, diz Luciano Godoy, especialista em direito imobiliário da FGV-SP.
Ele aponta que o comprador precisa checar certidões para saber se o dono do imóvel não está sendo processado na Justiça, ou corre o risco de ser considerado negligente e perder o apartamento.
O imóvel ainda pode ter dívidas de impostos ou de condomínio. Litígios de família e disputas de herança também são comuns, bem como processos contra construtoras.
Além de pagar a conta, o novo proprietário pode ficar com o imóvel encalhado, caso tente vendê-lo no futuro. “Depois da compra, o novo dono descobre que o prédio foi mal construído e tem defeitos na obra”, diz Godoy.
Por isso, ao comprar direto com o dono é importante contratar um advogado de confiança – o serviço fica entre 1% e 5% do valor do imóvel.
Já com imobiliária, a compra é considerada mais segura, pois elas costumam ter advogados. Na etapa final, auxiliam comprador e vendedor com a checagem das certidões.
O comerciante Adherbal Fonseca, de 56 anos, já vendeu dois imóveis sem corretor. Em ambas, nem ele e nem o comprador tinham advogados. “Copiamos um padrão de contrato e deu tudo certo.”
Apesar disso, ele prefere usar os serviços de uma imobiliária. “É mais cômodo e tenho acesso a mais clientes.” As empresas ficam responsáveis por mostrar e anunciar o imóvel, além da papelada.
Assim como na contratação de advogados, também é preciso ser cauteloso na escolha do corretor. Uma dica é verificar no site do Creci-SP se o profissional está regular.
Mesmo assim, Godoy, da FGV, recomenda um advogado particular. “É uma compra complexa, decisão de uma vida inteira, e a imobiliária sempre está do lado do vendedor, que paga a comissão”.
Segundo Igor Freire, diretor de vendas de uma imobiliária, a maioria dos compradores paga um advogado para ter uma segunda opinião. “Mas não é necessário. Assessoramos os dois lados.”
Para Viana Neto, do Creci-SP, a contratação extra é dispensável, pois o profissional já está submetido às regras legais, como o Código de Defesa do Consumidor.
Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), considera mais seguro fechar o negócio com uma imobiliária. “Os corretores podem ser responsabilizados pela venda”, explica.
A possibilidade de responsabilizar judicialmente a imobiliária no caso de problemas, entretanto, não é consenso e varia de caso a caso.
“Geralmente, o comprador processa o vendedor, e não a imobiliária. Vendeu e entregou, a parte dela está encerrada”, diz Godoy.
Fonte: Folha de São Paulo/Imóveis (17/5/15)