Muita gente confunde loteamento fechado com condomínio, ou usa as expressões como sinônimos, mas são bem distintos. No loteamento, seja aberto ou fechado, áreas comuns são públicas e empresas comercializam apenas o terreno, enquanto a construção fica a cargo do proprietário.Nos condomínios – horizontais ou verticais – toda a sua área é privada.
Regido pela lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, o loteamento deve ter livre acesso em pelo menos 35% de sua área. No caso de loteamento fechado, prefeituras emitem licença especial, para haver controle dc acesso. Em contrapartida, a associação de moradores assume compromissos que seriam do poder público.
“Não é raro o loteador suprir a falta de investimento das concessionárias de serviços públicos de saneamento, no abastecimento de água e tratamento de esgoto”, diz Caio Portugal, presidente da Aelo e vice-presidente do Secovi-SP.
Os condomínios são ordena-dos pela lei 4.591/64. Neles, cada proprietário é dono, alem do seu lote (no caso de condomínios horizontais) ou do seu apartamento (verticais), uma “fração ideal” das áreas comuns do terreno, que é proporcional à metragem da sua propriedade em relação ao todo.
Outra característica dos condomínios é que o empreendedor constrói a moradia e comercializa o produto incorporado por um preço maior.
Para exemplificar, o Alphaville é um loteamento com controle de acesso. São comercializados apenas os terrenos: cada um constrói sua residência e áreas comuns são públicas.
As vilas de casas idênticas são condomínios. Todo o terreno é privado, inclusive as áreas comuns.
Fonte: O Estado de São Paulo (26/4/15)