Condomínio deve se abster de cobrar multas e enviar advertências a moradora que transporta seu cachorro pela coleira em áreas comuns, apesar de regulamento dispor que animais só podem ser carregados no colo. Decisão é da juíza Renata Manzini, da 5ª vara Cível de Campinas/SP.
A autora alegou que possui cachorro de médio porte e o condomínio em que mora proibiu sua circulação, pois o regulamento dispõe que os animais devem ser carregados no colo nas áreas comuns.
Ao analisar o caso, a juíza observou que a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços.
“Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras.”
A juíza considerou que não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade permitir que o condômino transporte seu animal na coleira para passar pelas áreas públicas, “nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço”.
Para a magistrada, a concessão é urgente, tendo em vista que a autora já tem o animal de estimação e está sendo multada e advertida por transitar com ele na coleira.
Assim, deferiu a tutela de urgência para que o condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências à autora.
O advogado Raphael Pereira Marques atua pela condômina.
- Processo: 1019500-86.2020.8.26.0114
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas