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Condomínios do Rio cobram da Light por 10 anos de pagamentos indevidos na conta de luz
Notícias

Condomínios do Rio cobram da Light por 10 anos de pagamentos indevidos na conta de luz

por ABADI 8 de fevereiro de 2021
8 de fevereiro de 2021

Moradores de mais de 1,6 mil condomínios do Rio de Janeiro esperam receber da Light, empresa responsável pela distribuição de energia em 31 municípios do estado, valores cobrados indevidamente ao longo dos últimos 10 anos.

A disputa com a Light começou em 2011, depois da mudança na forma de cobrar o fornecimento de energia no país.

Os moradores alegam que, a partir da mudança na forma de cobrança, os gastos de energia nas áreas comuns dos condomínios, como elevadores, bomba d’água, piscina e outros, deveriam ser cobrados com a tarifa comercial, mais barata do que a tarifa residencial.

Essa foi a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) quando autorizou a mudança na forma de cobrança.

Segundo um dos integrantes de um grupo de síndicos de condomínios do Rio, mais de 35 mil conjuntos pagaram contas com o valor maior do que o correto.

Eles dizem que a empresa teria arrecadado R$ 50 milhões com as cobranças indevidas.

Aneel determinou pagamento

Em um documento enviado pela Light à Aneel, a companhia reconheceu que não fez a mudança, na forma de cobrar a conta, no prazo previsto.

Contudo, a empresa alega que em setembro de 2017, o dinheiro foi devolvido a todos os consumidores identificados pela companhia.

Segundo os condôminos, isso não aconteceu. E eles esperam que a Light devolva o dinheiro que recebeu a mais.

No ano passado, a Aneel determinou que a Light indenizasse os condôminos com o dobro dos valores recebidos, juros e correção monetária. A agência deu 20 dias para que decisão fosse cumprida.

O problema é que o prazo já expirou há um ano e a decisão não cabe mais recurso a Aneel.

O que diz a Light

Em nota, a Light informou que atua em conformidade com as regras de regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Já a Aneel disse que caso algum condomínio tenha reclamação do não cumprimento das normas de regulação, deve entrar em contato com a ouvidoria da agência.

Fonte: G1

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A residência é a morada habitual e estável do l A residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo. 

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e autorizou um condomínio a proibir que um proprietário alugue seu apartamento por aplicativos como Airbnb e Brazilian Corner. O tribunal também validou uma multa de R$ 1.845 aplicada pelo condomínio ao proprietário. 

Ao ajuizar a ação, o morador afirmou realizar apenas “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, conforme alegado pelo condomínio. O prédio também questionou a alta rotatividade de pessoas em curto período de tempo, o que seria semelhante a um hotel e violaria a convenção do condomínio.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas a turma julgadora acolheu o recurso do condomínio. Isso porque, conforme o relator, desembargador Costa Wagner, há disposição expressa na convenção de condomínio acerca da destinação exclusivamente residencial das unidades, “revelando-se impossível a sua utilização para atividade de hospedagem remunerada, nos moldes como a praticada pelo autor”.

Fonte: ConJur

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