Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo desde as 8h desta segunda-feira, dia 4/5. Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30/4), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.
O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Fonte: Agência Brasil (4/5/15)