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Crédito garantido por imóvel quitado terá recurso da poupança
Notícias

Crédito garantido por imóvel quitado terá recurso da poupança

por Fidelis 3 de setembro de 2014
3 de setembro de 2014

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira que parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usado para operações de crédito que tenham imóvel quitado como garantia. Segundo o ministro, 3% dos recursos captados na caderneta de poupança poderão se usados para esse tipo de empréstimo.

"O cidadão que possui imóvel livre de hipoteca pode utilizar para financiamento e poderá usufluir d e um financiamento que é originário da poupança", afirmou o ministro, destacando que o empréstimo também poderá ficar mais barato. A implementação dessa medida é por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pode sair em reunião do CMN até o fim da próxima semana.

Outra medida anunciada pelo ministro da Fazenda tem como objetivo aumentar a segurança jurídica do crédito consignado feito para trabalhadores da iniciativa privada. "[O crédito consignado] é muito usado pelo setor público e pouco usado pelo privado porque falta a segurança", afirmou.

Neste caso, o tomador de crédito poderá autorizar a instituição financeira a debitar o valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário na conta corrente. Segundo o ministério, atualmente, o desconto é feito de duas formas: a empresa pagadora retém e depois repassa para a instituição financeira; ou o valor da prestação é debitado pela instituição financeira ao final do dia. A iniciativa será implementada por medida provisória.

"Agora, o tomador do crédito vai autorizar banco a debitar o valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário. É como se a folha fosse transferida de um banco para outro e o empréstimo fica naquela conta", explicou o ministro. Mantega afirmou ainda que as regras do consignado não foram alteradas

Outra medida anunciada, que será implementada por lei, vai facilitar recuperação de bens financiado s com alienação fiduciária e inadimplentes. Neste caso, o comprador de bem móvel, como veículos, autoriza em contrato de financiamento a recuperação expressa do bem financiado em caso de inadimplência. "Teve em um período que aumentou a inadimplência em automóveis, mas ela já caiu e está num patamar normal. Estamos criando modalidade em que o tomador do crédito opta por crédito mais seguro e dá autorização expressa para a tomada de bem sem maior burocracia", destacou o ministro.

Para simplificar a cobrança de crédito em atraso, Mantega anunciou ainda os bancos estão dispensados da obrigação de cobrança judicial, para fins de dedução de tributos, por parte das instituições financeiras: operações sem garantia de até R$ 100 mil e operações com garantia de até R$ 50 mil. Acima desses valores, os bancos continuam com a necessidade de cobrança judicial. A iniciativa será implementada por medida provisória tributária. Essa MP sai até o inicio da próxima semana.

Fonte: Extra online (20/08)

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