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Notícias

Declaração de imóvel

por Fidelis 26 de março de 2018
26 de março de 2018
A partir de 2019, na declaração de imóveis do Imposto de Renda, o morador terá que fornecer mais informações sobre o seu bem: data de aquisição, área total, Registro de Inscrição (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU. Ainda que essas regras só se tornem obrigatórias a partir do próximo ano, a orientação é começar a aderir às novas exigências desde já.
 
– Para a Receita, isso ajudará no cruzamento de dados, quando necessário. Em caso de arrolamento de bens, por exemplo, será mais simples fazer o levantamento das posses do contribuinte em dívida. E, para o contribuinte, facilitará em outros procedimentos, como fazer um inventário – explica o auditor fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma.
 
Segundo o professor de direito tributário da FGV, Linneu de Albuquerque Mello, estas mudanças não significarão mais tributação para o contribuinte em geral.
 
– A Receita vinha tendo dificuldades na descrição do bens, que eram incompletas, e sofisticou o fornecimento de informações para tentar agilizar o cruzamento de dados em casos de suspeita de fraude – esclarece.
 
De acordo com especialistas ouvidos pelo Morar Bem para elucidar as principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda, há muitos questionamentos sobre como preencher as informações de compra e venda, especialmente em relação ao valor e em transações conjuntas.
 
Quaresma aponta que o erro mais comum no preenchimento do acerto com o Leão ocorre em casos de financiamento, quando o morador põe o valor total do imóvel e não do que foi gasto naquele ano, até a data de 31 de dezembro.
 
Com isso, o desconto sobre o lucro daquele ano acaba sendo maior por causa do valor mais alto declarado. No futuro, isto também poderá causar discrepâncias de renda x aquisição.
 
– No caso do financiamento, o contribuinte deve declarar o valor que pagou até o último dia no ano, incluindo parcelas, chaves, escritura, tudo. A cada ano, este valor vai aumentando. E quando chegar na quitação, ele passará a declarar o valor total – orienta o auditor fiscal.
 
FINANCIAMENTO DECLARADO EM PARTES
 
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica que, depois de quitado, o valor do imóvel não deve ser atualizado.
 
– Deve-se informar sempre o valor do custo da aquisição, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor.
 
De acordo com a legislação fiscal vigente, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do bem, quando comprovados com documentação.
 
O advogado especializado em direito imobiliário e diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, lembra que, se o imóvel foi comprado em 2018, somente deverá ser declarado no exercício de 2019.
 
– Já se foi adquirido em 2017, o primeiro passo é fazer o download do programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Depois, o morador deve separar toda a documentação e preencher os dados, respeitando o que está sendo pedido. Ao finalizar, basta selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, simplificada ou completa – diz Russo, esclarecendo que as exceções são as reformas e as benfeitorias que o proprietário tenha feito, o que permite corrigir esse valor. E nunca é demais lembrar : a entrega do Imposto de Renda deste ano deve ser feita até o dia 30 de abril.
 
Adeclaração do Imposto de Renda tem muitas variáveis em diversos aspectos, e com imóveis não é diferente. Uma das dúvidas mais comuns é em relação ao aluguel e às isenções. Quem paga o que? Afinal, cutucar o Leão com vara curta é arriscado.
 
Quem estiver dentro da faixa geral de isenção – rendimentos tributáveis menores do que R$ 28.559,70 em 2017 – não precisa fazer a declaração apenas por causa do aluguel.
 
Mas, no caso do inquilino (pessoa física) que é declarante, a orientação – embora sem restituição – é informar o pagamento do aluguel para que a Receita possa cruzar as informações com o proprietário, que tem que pagar imposto sobre o ganho. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis para quem exerce atividade rural.
 
Linneu de Albuquerque Mello, da FGV, e Luis Guilherme Russo, da Irigon, explicam que o proprietário tem que preencher ao longo do ano o programa chamado carnê-leão, que é o recolhimento mensal dos aluguéis e que calcula automaticamente o valor do imposto a ser pago.
 
Ao fim do ano fiscal, basta transferir os dados para o programa de declaração anual.
 
QUEM ESTÁ ISENTO
 
Sobre as isenções referentes a imóveis no Imposto de Renda, há dois casos. Um deles é que, desde que atendendo às outras faixas de isenção, o contribuinte não precisa declarar propriedade, imóvel ou terreno (até 31 de dezembro) cujo valor seja inferior a R$ 300 mil.
 
SEM GANHO DE CAPITAL
 
O segundo caso se trata da isenção do pagamento de imposto por ganho de capital (e não da declaração dos bens).
 
É o caso de quem vendeu um imóvel residencial e comprou outro dentro do prazo de 180 dias com o dinheiro obtido com a venda do primeiro. Também se aplica a quem vendeu um imóvel (único) de até R$ 440 mil, e às aquisições imobiliárias anteriores a 1968.
 
Francisco Arrighi, da Fradema, ressalta que também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988.
 
– Quem vendeu um imóvel pode ter de pagar até 15% de Imposto de Renda sobre seu ganho de capital, que é a diferença entre os valores de compra e o de venda. E precisa gastar todo o dinheiro recebido com a venda da casa antiga na compra do imóvel novo em até 180 dias para não paga imposto nenhum. Pode ser qualquer valor. Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos – explica Russo.
 
Outras dúvidas sobre essas regras para a declaração do IR podem ser tiradas no site da Receita Federal: receita.fazenda.gov.br.

Fonte: O Globo

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Faça como a AGZ Seguros e venha expor seus serviços e/ou produtos na Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, que acontecerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2022, no Hotel Prodigy Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

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O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda O valor do aluguel na cidade do Rio teve uma queda real de 8,4% nos últimos 12 meses, subindo muito abaixo da inflação. De acordo com um relatório, o preço médio mensal da locação fechou em R$ 1.995 em abril para o apartamentos de dois quartos, alta de 1,5% no mês. Os valores tiveram acréscimo acima da inflação, porém abaixo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 

A pesquisa indica que a Zona Sul é a região mais cara, com um aluguel de R$ 2.857. Analisando por bairros, Leblon e Ipanema são os locais com o maior preço médio da cidade, acima de R$ 4 mil mensais. Já a Zona Oeste é uma boa opção para quem deseja economizar na locação de um imóvel (R$ 1.040 por mês). 

Fonte: O Dia
A ABADI – Associação Brasileira das Administra A ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover, de 05 a 15 de julho, mais uma turma do curso de Dinâmicas de Assembleia de Condomínios. O módulo tem o objetivo de capacitar o aluno em toda operação de uma assembleia ordinária, extraordinária ou de implantação de condomínio a fim de orientar na condução de diferentes tipos de reuniões, respeitando seus aspectos técnicos e legais.

O curso acontecerá às terças, quintas e sextas-feiras, das 18h30 às 21h30, na modalidade telepresencial, que utiliza o mesmo método da educação presencial e possui recursos tecnológicos modernos que proporcionam a possibilidade de interação ao vivo entre alunos e professores.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail nufei@abadi.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99810-8862.
Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a AB Com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – lançou, esta semana, uma campanha de arrecadação de agasalhos, mantas e cobertores, que serão doados ao Exército da Salvação, entidade que atua no Brasil desde 1922, com unidades de atendimento a crianças em situação de risco, projetos educacionais, programas de capacitação profissional, lares para idosos, entre outros.

Até o final de junho, os associados e o público em geral podem doar peças de roupas de frio, mantas e cobertores em bom estado, na sede da ABADI, na Rua do Carmo, n° 6 – 7° andar, no Centro do Rio. 

“O Rio de Janeiro está tendo dias com recorde de frio e a ABADI está promovendo essa ação para tentar amenizar um pouco o sofrimento de algumas famílias durante esse período. Ter empresas fazendo parte desse movimento, a tendência é fortalecer ainda mais a campanha, uma vez que incentiva os nossos colaboradores e associados, além do nosso público externo”, destacou Marisa Braga, diretora social da ABADI.
Cultivar o intercâmbio de experiências e conheci Cultivar o intercâmbio de experiências e conhecimentos. Com esse objetivo, a ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – vai promover uma edição especial – e presencial – do Encontro de Síndicos em Nova Iguaçu, em uma área em franco desenvolvimento imobiliário. O evento vai acontecer no dia 23 de junho, a partir das 14 horas, na Avenida Dr. Mário Guimarães, 318, no centro da cidade. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo link disponível na bio aqui do Instagram.

O encontro vai debater a questão das assembleias virtuais, que atualmente já possuem a mesma validade jurídica das presenciais, conforme a Lei nº 14.309, de 08 de março de 2022. Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI, será o palestrante convidado do encontro, e Roberto Bigler, diretor jurídico da associação, atuará como debatedor do tema.

“O Encontro de Síndicos é um evento tradicional no calendário do mercado imobiliário do Rio de Janeiro, e agora elaboramos essas edições fragmentadas com o objetivo de ressaltar a importância da ABADI e de suas associadas à frente dos condomínios, além de disseminar conhecimento e fortalecer o mercado”, destaca Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao final do evento, acontecerá o tradicional workshop jurídico onde o público poderá esclarecer dúvidas e enviar perguntas sobre o tema abordado ao longo do evento.

Programação
13:30 | Credenciamento e welcome coffee
14:00 | Abertura
14:15 | Palestra: Assembleias Virtuais, com Marcelo Borges
15:00 | Workshop jurídico
16:00 | Encerramento
Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram Mesmo com o fim das restrições que impulsionaram o setor, pontos de venda caracterizados por autoatendimento vêm crescendo, principalmente dentro de condomínios.

A pandemia fortaleceu o setor de minimercados, principalmente no período inicial do isolamento social. Mesmo com a melhora dos números da pandemia no Brasil, esses pontos de venda, principalmente dentro de condomínios, devem crescer nos próximos anos.

Segundo o diretor financeiro da ABADI, Fernando Canato, esse ramo já vinha crescendo e ganhou impulso durante a pandemia:

“Nós percebemos muito mais síndicos interessados em minimercados. Na maioria das regiões, as empresas do segmento firmam parceria com as construtoras para que os prédeios fiquem prontos já com minimercado. É um diferencial”, destacou. 

Fonte: O Globo

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