O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani, decretou a Lei 7.351, que impõe às empresas administradoras de imóveis a responsabilidade no combate de criadouros de mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, em imóveis de sua administração. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 14.
A lei prevê que o proprietário da imobiliária deve ser responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras de proliferação dos mosquitos Aedes Aegypt e Aedes Albopict, e pelo combate ao criadouro do inseto.
Vale ressaltar que, ainda de acordo com a lei, todo imóvel que estiver sem uso deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria e manutenção de calhas e piscinas e o pleno combate de todos os possíveis focos de criação do mosquito.
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