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Notícias Jurídicas

Desembargador Nagib Slaib analisa novo CPC no Café com Conhecimento

por Fidelis 27 de abril de 2016
27 de abril de 2016

No Café com Conhecimento da última terça-feira, dia 26, no Salão dos Magistrados da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Nagib Slaib Filho comentou o Novo Código de Processo Civil (CPC) e ressaltou a importância de se cumprir o acordado no artigo 1º – sobre a Constituição Federal – do novo CPC, a respeito das Normas Fundamentais do Processo Civil.

“Norma é a regra de conduta, então nós devemos obedecer, antes de tudo, à nossa Constituição e suas normas fundamentais. E o novo Código de Processo Civil avalia os valores que devem predominar. No antigo CPC, era aplicado o princípio da legalidade, e este novo está em um nível mais elevado, de se obedecer às normas que fundamentam a Constituição”, disse o palestrante.

O magistrado também comentou sobre o entendimento das leis a partir do novo CPC. Segundo Nagib, a sociedade mudou no século XXI, tornou-se mais pluralista e diversificada, e os valores e interesses não podem mais ser considerados de forma homogênea. Por isso, os magistrados, advogados e serventuários têm de analisar caso por caso, observando suas particularidades e valores.

Nagib Slaib avaliou que o novo Código valoriza o trabalho de quem está envolvido com o Direito e a Justiça. De acordo com o desembargador, o artigo 489 da seção II do CPC, dos Elementos e Efeitos de Sentença, evita que as decisões, sentenças e acórdãos se alonguem demais e se percam de seu objetivo maior, que é ser objetivo, a fim de dar maior presteza jurisdicional. 

“Nós não podemos julgar por atacado. É preciso apontar logo em cada caso a questão do fato, não só a tese ou o assunto, mas fazer uma análise própria e objetiva da questão. Esse artigo valoriza o magistrado, o advogado e o assessor, pois acaba com o ‘nariz de cera’, e nos obriga a julgar o caso de forma concreta, como ele chega até a gente”, analisou.

O artigo 357, sobre Saneamento e Organização do Processo, também foi objeto de análise do desembargador Nagib na conversa. O magistrado destacou que o juiz deve designar uma nova audiência sempre que um caso apresentar dificuldades, a fim de esclarecer e facilitar a solução do conflito, lembrando-se de um caso da época em que era juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública.

“Uma vez, num processo do Sindicatos dos Bancários contra a privatização do Banerj, recebi um representante do sindicato numa quinta-feira e a privatização iria ocorrer na terça-feira seguinte. Como o processo estava confuso e havia muito que considerar até que a privatização fosse consumada, eu convoquei uma audiência especial para segunda-feira. O juiz precisa ter a sensibilidade de saber quando convocar uma audiência especial para esclarecer a questão, porque isso pode mudar muita coisa no final de um processo”, afirmou o desembargador.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ

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