O Banco do Brasil (BB) terá de providenciar a desocupação de quatro unidades que possui em prédio do Centro Histórico de Porto Alegre em consequência do mau uso dos espaços. Além disso, pagará R$ 30 mil de indenização ao condomínio por danos morais.
Numa das salas funciona um bar que oferece atrações como striptease e sexo ao vivo, atividade qualificada pelos moradores como “de moral e licitude duvidosa”. As demais são ocupadas por associação que presta serviços de clínica dentária e escola profissionalizante, também em desacordo com as regras condominiais.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que rejeitou recurso da instituição bancária para manter sentença (ação de obrigação de fazer) da Comarca da capital gaúcha. O colegiado também negou o recurso do condomínio pedindo aumento de 50% no valor do ressarcimento.
No recurso TJ, o BB alegou ter agido sempre conforme as regras do conjunto habitacional e, em síntese, que não pode efetuar as desocupações por ser dono apenas da propriedade, ter pendências quanto à regularização do ITBI e não possuir as respectivas matrículas.
Decisão
Enquanto o recurso sobre a ação de obrigação de fazer nem chegou a ser analisado pela Câmara do TJ, por reiteração dos argumentos da contestação, o acórdão trata da manutenção da reparação pelo dano moral.
Processo nº 70065983181