27 de novembro de 2014
Através da IN 1510 a Receita Federal do Brasil dispensou a autenticação em livros contábies conforme abaixo:
2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.”
Redução de custos para Associações, Sindicatos e Sociedades Simples.
Veja a Instrução Normativa na nossa página, no link Leis.
Fonte: ABADI (27/11)