ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Empresa que oferece plano de saúde diferenciado é tributada

por Fidelis 23 de junho de 2016
23 de junho de 2016

Uma recente decisão Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve deixar em alerta as empresas que oferecem planos de saúde diferenciados entre seus funcionários. A 2ª Turma definiu que incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de assistência médica ou seguro-saúde quando os planos e as coberturas não forem iguais para todos os segurados da companhia.

Desde 2009 havia no Carf decisões favoráveis aos contribuintes. Entendia-se que a distinção entre os planos não seria motivo para excluir a isenção da contribuição. Com a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior, o Fisco conseguiu alterar a interpretação por maioria de votos.

O artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, determina que não integram o chamado salário-contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Nos processos, porém, o Fisco alega que é necessário que todos os funcionários recebam o mesmo plano de saúde. Já a defesa dos contribuintes argumenta que não há na lei essa distinção. Bastaria apenas fornecê-lo para todos os empregados.

A decisão foi contra a fabricante de autopeças Mubea Brasil. No caso o Fisco recorreu de decisão do Carf de 2012 que tinha sido unânime a favor dos contribuintes. Segundo a decisão anterior, “o único requisito necessário para que não incida contribuição  previdenciária sobre o valor relativo à assistência médica é o de que a totalidade dos empregados e dirigentes sejam beneficiados com ela”.

No caso avaliado, a fiscalização constatou a existência de dois planos de saúde distintos na companhia: um para os dirigentes da empresa e outro destinado aos demais empregados. Assim, lavraram auto de infração para cobrar a contribuição previdenciária de janeiro de 2007 a dezembro de 2008.

Segundo o voto vencedor da relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, o artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, deixa claro que a condição para que o valor relativo à assistência médica não integre o de contribuição é que a cobertura abranja o total de empregados e dirigentes da empresa. Assim, como há dois planos de saúde distintos, a conselheira concluiu que não foi cumprido o requisito legal.

Ainda ressaltou a relatora que a interpretação da lei que concede isenção deve ser literal, conforme o inciso II, artigo 111, do Código Tributário Nacional (CTN). Maria Helena foi seguida por maioria.

O tributarista Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, que atua no Carf, ressalta que com a mudança de entendimento há um risco maior de autuações para as empresas que oferecem seguro de saúde diferenciado aos funcionários.

Para Cardoso, a decisão não se aprofunda no tema e não cita precedentes que fundamentem a mudança de posição. “A questão já era pacificada no Carf a favor dos contribuintes desde 2009. Os contribuintes terão que levar essas discussões ao Judiciário, que apesar de não ter uma posição consolidada já proferiu decisões favoráveis.”

Segundo o advogado, a Lei nº 8.212 não estabelece que os planos de saúde oferecidos devem ser iguais para todos os funcionários. “A lei fala apenas que o empregador deve conceder plano de saúde para todos.” Cardoso afirma que tem sido usual empresas oferecerem melhores planos para diretores e dirigentes e planos menos elaborados para os demais trabalhadores.

Especialista em direito previdenciário, o advogado Caio Taniguchi, do ASBZ Advogados, diz que a nova composição da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf tem dado diversas decisões a favor do Fisco em matérias previdenciárias, até então favoráveis aos contribuintes. Ele cita outros julgados como pagamento de contribuição previdenciária na concessão de alimentação em tíquetes e concessão de bolsas de estudo para dependentes. “Todas as discussões mais relevantes têm sido desfavoráveis aos contribuintes na Câmara Superior”, afirma.

A decisão, de acordo com Taniguchi, não leva em consideração a intenção do legislador ao conceder a isenção como forma de estimular o pagamento do seguro de saúde aos empregados, uma vez que o Estado não dá conta da demanda no sistema público. “Conceder planos de saúde diferentes não justifica transformar a assistência médica em remuneração para incidência de contribuição”, diz.

Segundo o advogado, porém, as empresas que não querem correr o risco de serem autuadas, oferecem planos melhores para funcionários, desde que eles paguem um diferencial.

A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, ressalta que o inciso IV, parágrafo 2º, do artigo 458 da CLT é claro ao estabelecer que assistência médica, hospitalar ou odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde não podem ser consideradas salário. “Se não é considerado salário não incide contribuição previdenciária.”

O Valor não conseguiu localizar o advogado da Mubea do Brasil para comentar a decisão. Já a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que não tem considerações adicionais ao acórdão da Câmara Superior.

Fonte: Valor Econômico

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

STJ autoriza penhora de imóvel alienado em garantia...

15 de abril de 2025

Uso de maconha no apartamento acende discussão entre...

5 de abril de 2025

Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios...

4 de abril de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Inscrições Abertas para o Curso de Dinâmicas de...

13 de jun de 2025

NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA DA ABADI debate soluções...

29 de maio de 2025

Reunião do Núcleo de Inteligência Imobiliária discute soluções...

20 de maio de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Quórum para Instalação de Carregador Elétrico em Condomínios é Tema de Debate no Encontro CAJ da ABADI

    14 de maio de 2025
  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025

Últimas Notícias

  • Inscrições Abertas para o Curso de Dinâmicas de Assembleia

    13 de junho de 2025
  • NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA DA ABADI debate soluções jurídicas para acelerar a resolução de conflitos nas locações

    29 de maio de 2025
  • Reunião do Núcleo de Inteligência Imobiliária discute soluções jurídicas para resolução de conflitos nas locações

    20 de maio de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por