A energia solar em condomínios é ainda recente, graças à Geração Compartilhada, introduzida na atualização da Resolução 482/2012, por meio da Resolução 687/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A viabilidade financeira deste investimento está se tornando cada vez mais atrativo, tanto pelas novas tecnologias, quanto pelo seu payback (retorno do investimento) estar cada vez mais reduzido.
Segundo a advogada e presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MT, Fabrina Ely Gouvêa, a modalidade de geração compartilhada pode ser utilizada por pessoa física ou jurídica, cuja unidade consumidora geradora de energia se dá em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
“Unidades de prédio residencial, comercial, grupo de lojistas, ou, até mesmo, uma pessoa unida a um grupo sem espaço necessário para instalar um sistema fotovoltaico para geração de energia em todas as unidades podem utilizá-lo em área comum de um condomínio ou num local diverso e a energia será compensada para cada um dos consumidores em suas respectivas unidades consumidoras”, explicou.
Ela ainda ressalta que, especificamente em condomínios, a forma de se aprovar a contratação deste sistema de geração e compensação de energia solar (módulos fotovoltaicos) se dá através de votação em assembleia, pela maioria simples dos condôminos presentes, por ser uma benfeitoria que pode ser considerada necessária, em função da economia gerada e contribuição ao meio ambiente, dispensando o quórum mais rígido, conforme conceitua o artigo 1.341 do Código Civil brasileiro.
Neste sistema de compensação de energia, além dos consumidores adquirirem e instalarem sua central geradora fotovoltaica e ter seu imóvel (área comum e individual) total ou parcialmente suprido energeticamente, a energia excedente injetada na rede da concessionária gerará créditos energéticos, que poderão, posteriormente, em até 60 meses, serem compensados.
“A geração de energia por fontes limpas traz benefícios socioambientais e, comprovadamente, inúmeros incentivos pró-GD (geração distribuída). Somada a todos esses estímulos, os consumidores agora podem, legitimamente, tornarem-se independentes energeticamente, de forma conjunta, ou seja, em condomínio, local este onde a maioria das pessoas hoje habita e/ou trabalha”, finalizou.
Fonte: Portal Solar