Rio – A partir da próxima quinta-feira, empresas do grupo 3, no qual se enquadram os condomínios, devem aderir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial. A adesão será dividida em seis partes. Na primeira, é necessário o envio dos dados do empregador e a tabela do contrato dos funcionários. Na cidade do Rio, cerca de 40 mil unidades serão obrigadas a aderir, sob o risco de multa.
O eSocial é um programa que unifica, digitalmente, a coleta de informações de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Entre as mais conhecidas, estão o Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o Guia da Previdência Social (GPS).
Segundo especialistas, os condomínios que possuem administradora serão pouco afetados pelas mudanças, cabendo ao síndico fiscalizar se as obrigações estão sendo cumpridas. Por outro lado, os síndicos dos conjuntos com administração própria devem ficar atentos aos requisitos e prazos que constam no site do eSocial. “Uma vez que se trata de aproximadamente 45 arquivos que deverão ser preenchidos e enviados dentro do prazo legal, é importante contar com a assessoria de um contador”, explica o especialista em Direito Imobiliário Leandro Sender.
Fonte: O Dia