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Estatuto da Segurança Privada passa a vigorar no Brasil
Leis

Estatuto da Segurança Privada passa a vigorar no Brasil

por ABADI 16 de setembro de 2024
16 de setembro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na segunda-feira (9), a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a norma regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Entre os pontos vetados estão a obrigação da contribuição sindical da categoria e o impedimento da participação de estrangeiros no capital dessas empresas.

Segundo a nova lei, a prestação de serviços de segurança privada deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. O texto discorre sobre a regulação do funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças e estende a possibilidade a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

A lei proíbe a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas e dependerá de autorização da Polícia Federal e do cumprimento de exigências para o funcionamento.

Capital

Empresas de segurança deverão ter capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte, de R$ 200 mil e para as demais empresas, de R$ 500 mil, valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão capital mínimo de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, de R$ 100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.

Serviços

De acordo com a norma, os serviços de segurança privada incluem a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o transporte de valores e a escolta de transporte de bens. Fica vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.

A Polícia Federal e a autoridade local competente deverão ser informadas da utilização de serviço de segurança privada, que poderá ser autorizado a funcionar com uso de armas de foto, respeitadas as normas de segurança específicas. Além disso, atividade não exclui, impede ou embaraça as atividades dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.

Segundo a lei, o serviço de transporte de valores deverá sempre ser realizado em veículos especiais blindados com a presença de, no mínimo, quatro vigilantes especialmente habilitados. Um deles exercerá a função de vigilante-motorista. Fica vedada a locomoção de veículos de transporte de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento.

Grandes eventos

Empresas contratadas para grandes eventos que mereçam planejamento específico e detalhado, definidos em regulamento, deverão apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, contendo, entre outras exigências previstas em regulamento, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.

Nos eventos realizados em estádios, ginásios e locais similares, poderá ser utilizado o serviço de segurança privada, em complemento e com integração à atividade dos órgãos de segurança pública.

Vetos

O presidente Lula vetou trecho da lei que permitia a delegação da própria competência das empresas privadas para oferecer monitoramento eletrônico de presos. De acordo com o governo, a permissão comprometeria o acompanhamento da medida de monitoração aplicada judicialmente.

Também foi vetada a obrigação da contribuição sindical da categoria de prestador de serviços de segurança privada, que deixou de ser obrigatória com a promulgação da Lei 13.467, de 2017 (reforma trabalhista). Segundo a mensagem de veto, esse dispositivo é inconstitucional por não fazer distinção entre prestadores de serviço filiados e não filiados a sindicatos. Isso imporia uma obrigação indevida aos não filiados e violaria o princípio constitucional da isonomia, diz o texto.

Outro ponto vetado na nova lei foi o impedimento da participação direta ou indireta de estrangeiro, pessoa física ou jurídica, no capital social votante das empresas de serviço de segurança privada especializadas em transporte de valores. Segundo a mensagem de veto, a proposição contraria o interesse público porque contribuiria para a maior concentração injustificada de mercado, com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes, encarecendo e prejudicando os serviços.

Foi alvo de veto ainda trecho da lei que obrigava o Poder Executivo a regulamentar a norma em 90 dias. Segundo o Executivo, a medida viola a Constituição ao impor prazo para que o governo regulamente disposições legais.

“Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal e a regulamentação de leis são competências privativas do presidente da República”, traz a mensagem de veto.

Origem

O Estatuto da Segurança Privada foi aprovado pelo Senado em 13 de agosto. O texto original (PLS 135/2010) foi acatado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016).

Apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella, a proposta inicial estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovada pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. O projeto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura. O requerimento para que fosse desarquivado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, a matéria passou a tramitar em regime de urgência, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), e seguiu diretamente para o Plenário.

Fonte: Agência Senado

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