01 de dezembro de 2014
De uma coisa, ninguém duvida: nada melhor do que manter uma boa relação com o proprietário do apartamento onde se mora — ou com o inquilino que ocupa a sua propriedade. Mas, verdade seja dita, isso é raro. Muito raro. Pelas mais diversas razões, inquilinos e proprietários parecem viver constantemente num ringue de luta, cada um em seu canto, preparado para dar o próximo golpe.
A nossa leitora, proprietária de um apartamento alugado em fevereiro, vem se sentindo bastante prejudicada pelas atitudes de sua inquilina. Segundo ela, já em abril, a moça danificou o registro de água e mandou a conta para ela — com um desconto que ela decidiu por conta própria fazer no aluguel. Em julho, o problema foi numa coluna do condomínio. De novo, a inquilina descontou do aluguel os dias em que ficou sem água — o condomínio fez o reparo, mas houve uma demora.
A proprietária não se conforma e já pensa até em despejar a moça temendo problemas futuros. Mas o que está certo e errado nessa história? Quando o inquilino tem ou não direito a descontar, do aluguel, gastos com reparos no imóvel?
Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário, cabe ao inquilino reparar as instalações do imóvel quando os danos tiverem sido provocados por si, como no caso do registro, em abril. Logo, naquela ocasião, a inquilina errou. Não poderia ter feito o desconto no aluguel. Já no caso de julho, ela estava certa:
— Como os reparos tiveram duração superior a dez dias e afetaram diretamente o imóvel locado, o inquilino tem, sim, o direito de abater parte do aluguel, de forma proporcional ao período excedente — explica.
Por outro lado, por mais desgastante que seja a relação, as atitudes da inquilina não são suficientes para justificar uma ação de despejo. Falta ali um pouco de bom senso, de ambas as partes, para uma relação mais amistosa.
Fonte: O Globo (01/12)