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Fazer ginástica no prédio pode sair caro
Notícias

Fazer ginástica no prédio pode sair caro

por Fidelis 23 de maio de 2019
23 de maio de 2019

Ter academia dentro do prédio é o que muita gente precisa para vencer a preguiça e fazer exercícios diariamente. No entanto, o que tornou-se praticidade em busca de uma vida saudável, representará um condomínio mais caro todo mês. Tudo devido a uma lei que obriga prédios com aparelhos de ginástica a manter um professor de educação física.

A lei estadual 8070/18 entrou em vigor em dezembro do ano passado no Rio de Janeiro e obriga condomínios com academias a contratar profissionais de educação física. A pena prevê multa de R$ 3.400 e, em caso de reincidência, o valor dobra.

Segundo o Sindicato da Habitação (Secovi Rio), a lei vai impactar em 16%, em média, o valor da mensalidade do prédio. Ou seja, se a cota condominial é de R$ 500, vai ser reajustada para R$ 580, isso apenas com a contratação de um profissional para a academia.

O cálculo foi elaborado pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi levando-se em consideração despesa mensal de R$ 5 mil com um professor de educação física. Se a academia do prédio funcionar em tempo integral, porém, o número pode ser maior, já que será necessário a contratação de mais profissionais para cobrir os turnos.

A entidade manifestou contrária ao texto quando ainda era Projeto de Lei. O sindicato alega ter apresentado considerações jurídicas e o impacto financeiro aos parlamentares. Além disso, considera a medida inconstitucional, já que as áreas comuns dos condomínios são a extensão da propriedade privada dos condôminos.

“Cria-se a obrigação tendo por pressuposto a existência do espaço de academia, que constitui área comum de propriedade de todos os condôminos, e não sobre a atividade, ou seja, a existência de aula dirigida. Se o condomínio usar e explorar o espaço para ministrar qualquer tipo de atividade física, aí sim estaria obrigado a fazê-la através de profissional de educação física”, explica o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Alexandre Corrêa.

Segundo informa o site do Conselho Regional de Educação Física do Rio (CREF-1), desde o começo deste ano, 35 condomínios nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes foram fiscalizados e somente um estava de acordo com a nova legislação. O órgão estabeleceu prazo de 120 dias para que os condomínios autuados se adequem à nova regulamentação.

O CREF alega que a medida vai aumentar os postos de trabalho e garantir a segurança dos praticantes de atividades nas academias de condomínios. Pela lei, os responsáveis técnicos devem ser profissionais de educação física registrados no Conselho “com a finalidade de garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias”.

A medida também é considerada injusta por não detalhar tamanho mínimo ou tipos de de equipamentos, tratando exclusivamente do “espaço” em si. Pela nota fria da lei, se o espaço do prédio conter apenas uma esteira e alguns pesos também é obrigado a contratar o profissional. “Diversos condomínios vem sendo indevidamente autuados pelo CREF”, critica o vice jurídico do Secovi.

A medida já vem sendo contestada. Tramita na Alerj o Projeto de Lei 226/19 que propõe modificações na lei vigente. “O objetivo é dar maior clareza ao assunto e tornar clara a obrigação do condomínio em contratar o profissional nos casos em que tiver sob a sua responsabilidade ministrar aulas aos condôminos”, explica Corrêa.

De acordo com dados do Secovi Rio, o estado tem 33.456 condomínios, dos quais 27.071 (ou 74,2%) ficam na capital.

Fonte: O Dia/ Economia

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