Com a crise econômica, muitas famílias optaram por não viajar durante as férias escolares e o condomínio passa ser a alternativa de lazer para as crianças. Por isso, síndicos e condôminos devem ficar atentos com esta maior movimentação infantil e vale relembrar as regras de convivências em comunicados nos elevadores. O advogado André Luiz Junqueira indica os principais pontos:
— O barulho nas áreas comuns pode ser tolerado das 7h às 22h em dias úteis. Mas o regulamento do próprio prédio pode determinar um período menor
— Nos corredores, via de regra, nada de brincadeiras. “Os corredores servem para livre circulação e não podem ser embaraçados com outro tipo de uso. Por outro lado, não se pode ignorar o costume de cada condomínio, mas com cautela”, diz André Luiz Junqueira
— O condomínio pode proibir uso de bolas, skate ou patins nos playground. Mas toda e qualquer proibição deve estar na convenção e no regimento interno
— O funcionário do prédio pode chamar atenção da criança somente em situações de risco, para o próprio menor, para outras pessoas e para os bens. Em qualquer outra situação, o contato deve ser feito com os responsáveis legais e não diretamente com a criança
— Caso o condomínio enfrente problemas de disciplina com as crianças uma alternativa educativa é eleger síndicos mirins, permitindo que elas tenham contato com os problemas do edifício
— Crianças devem estar sempre acompanhadas, especialmente as que envolvam maior risco, para preservar a responsabilidade cível e, até, criminal, do condomínio e do síndico
— A necessidade de guarda-vidas nas piscinas de condomínios depende de legislação de cada estado. No Rio, prédios com piscinas com 12m² deverão ter guardião de piscina durante todo seu horário de funcionamento, tendo ou não criança presente
— Se a criança quebrar algo do prédio, os responsável devem ressarcir o condomínio. Mas é preciso que haja provas de responsabilidade. “É importante que todas as áreas comuns sejam vigiadas e, de preferência, por câmeras de vídeo. Havendo prova de algum dano causado pela criança, seja através de testemunhas ou gravação, os responsáveis pela unidade a que ela estiver vinculada devem ressarcir o dano causado e, se for o caso, pagar multa por infração condominial”, explica Junqueira.
Fonte: Jornal Extra