Após um ano totalmente diferente de qualquer outro, com uma pandemia que pegou o mundo de surpresa gerando crise econômica, desempregos, distanciamento social e confinamento, as tradicionais festas de fim de ano estão chegando, o que tem causado dúvidas e insegurança entre síndicos e condôminos. Que cuidados devem ser tomados com as comemorações neste momento?
É fundamental que o síndico comece um trabalho de conscientização com os condôminos, afinal a pandemia ainda não acabou e os cuidados necessários ainda são muito importantes para evitar ainda mais a disseminação do vírus.
Além disso, no decreto 48.279 publicado pela Prefeitura do Rio no último dia 11, que altera o decreto 47.488, fica estabelecido que está proibido o uso das áreas comuns de lazer em condomínio, como salões de festa, piscinas, saunas e churrasqueiras.
“Os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos, mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio.”, comenta Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI.
Abaixo, a ABADI separou algumas dicas para a prevenção da contaminação dentro dos condomínios:
– Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;
– Se o morador for fazer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;
– Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;
– Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;
– Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;
– Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;
– Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio;
Por fim, vale destacar que é expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.