Conforme já informado, a Lei nº 8.314/24, sancionada em maio, estabelece que os dias 18 e 19 de novembro de 2024 serão feriados no município do Rio de Janeiro, em função da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 na cidade.
De acordo com a legislação, alguns estabelecimentos estão dispensados da obrigatoriedade de fechamento durante o feriado. Entre eles estão o comércio de rua, hotéis, bares, restaurantes, shoppings e empresas que operam com trabalho remoto, entre outros. Esses setores devem funcionar normalmente durante os dias mencionados.
Para as administradoras de imóveis e condomínios que não se enquadram nas exceções previstas (como o comércio ou estabelecimentos turísticos), não há exigência de funcionamento nesses dias, a menos que estejam enquadradas no regime de teletrabalho (trabalho remoto), como indicado no § 1º, inciso X da lei.
É recomendável que as administradoras que operem através do modelo de trabalho remoto avaliem a necessidade de funcionamento nos dias de feriado. Caso as empresas não estejam entre as exceções listadas pela Lei Municipal, deve-se aplicar o mesmo tratamento dado a qualquer outro feriado, evitando o funcionamento.
Para mais informações, consulte a legislação completa disponível aqui.