O prazo de adequação é de 90 dias, a partir de 07 de julho
O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, sancionou a Lei 7.326/2016, que impõe às edificações publicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro a afixarem na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz com informações de segurança, com o dizer obrigatório: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 07.
A lei prevê, ainda, penalidades para os condomínios ou proprietários de edificações privadas e aos governos Estadual e Municipal que descumprirem as normas. O prazo para adequação é de 90 dias, a contar de 07 de julho de 2016, data em que a lei entrou em vigor.
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