O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, sancionou a Lei 7.329, que promove a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, visando o exercício dos direitos individuais e coletivos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 08.
De acordo com o artigo 37, a lei prioriza o acesso à justiça para as pessoas com deficiência, nas serventias e cartórios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, na tramitação dos processos que figuram como parte integrante.
Já o artigo 41 determina que a construção de edificações de uso privativo multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo, deverão conter rampa de acesso ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, obedecendo, assim, às normas de acessibilidade na interligação de todas as áreas comuns ou abertas ao público, tudo conforme os padrões das normas técnicas da ABNT. Na nova legislação, estão inseridas piscinas, andares de recreação, salão de festas, estacionamento e garagens, e demais áreas comuns existentes nas edificações.
O artigo 53 prevê que os edifícios de uso privado, em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão, ao serem construídos, ampliados ou reformados, para atender alguns requisitos mínimos de acessibilidade, como o percurso acessível que comunique as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; o percurso acessível que una a edificação à via pública, à outras edificações e aos serviços anexos de uso comum; além de cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A legislação também menciona que nos estacionamentos internos e/ou externos das edificações de uso público ou coletivo ou em vias públicas, 2% das vagas deverão ser reservadas para deficientes.
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