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Governo do Rio sanciona lei que proíbe temporariamente a execução de obras e reparos não emergenciais
Notícias

Governo do Rio sanciona lei que proíbe temporariamente a execução de obras e reparos não emergenciais

por ABADI 13 de maio de 2020
13 de maio de 2020

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei nº 8808, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a proibição temporária de execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da Covid-19.

De acordo com a lei, os síndicos dos condomínios edilícios ficam autorizados a proibir temporariamente a realização de obras e/ou reparos não emergenciais, seja na área comum ou em cada unidade individualmente, enquanto perdurar o plano de contingência para combate da doença Covid-19 causada pelo novo coronavírus.

Com isso, os condôminos temporariamente impedidos de realizar suas obras e/ou reparos não essenciais terão a garantia da suspensão de seus contratos de prestação de serviço sem aplicação de juros, multa ou demais acréscimos legais.

Segundo o artigo 2º da lei, pequenos reparos não emergenciais poderão realizados desde que:

I – Não haja necessidade de interrupção do fornecimento de água, ainda que de forma temporária, para as áreas comuns ou unidades individuais;

II – Não ocasione o aumento da circulação de pessoas no condomínio;

III – Prestadores de serviço estejam utilizando devidamente os equipamentos de proteção individual (EPI).

Em caso de descumprimento da lei, o condômino infrator está sujeito a aplicação de multa, limitando-se a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente de eventuais perdas e danos, conforme previsto Código Civil.

As obras e reparos em caráter emergencial, incluídas as das fachadas dos edifícios, poderão ser executadas, sempre observando as normas de boa convivência e vizinhança previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Neste caso, será permitida a interrupção temporária do fornecimento de água de forma excepcional, desde que os condôminos sejam informados com a máxima antecedência possível.

Na lei, fica determinado, também, que a circulação de pessoas estranhas ao condomínio deverá obedecer às orientações anunciadas pela OMS para evitar a disseminação do novo coronavírus, como o uso de máscaras e higienização das áreas comuns.

Veja aqui a lei na íntegra

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