Na segunda-feira (11/11), o governo federal anunciou o programa Verde Amarelo, que pretende estimular a criação de postos de trabalho para jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
A proposta foi enviada ao Congresso Nacional por meio de uma Medida Provisória, o que significa que está em vigência desde a assinatura do presidente, no dia 11 de novembro. A medida tem validade de 120 dias – nesse prazo, o Congresso precisa aprovar o texto para que vire lei. Caso não seja aprovado pelos parlamentares, o programa deixará de valer após esse período.
As medidas têm como foco jovens de baixa renda e valem apenas para os contratos de até um salário mínimo e meio (R$ 1.497 em novembro de 2019). Além disso, estão a desoneração da folha de pagamentos e a redução do valor da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é estimular novos empregos por meio da redução do custo de contratação de pessoas nessa faixa etária.
A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação.
Os empregadores também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – de 20% sobre a folha –, as alíquotas do Sistema S e do salário-educação. O programa será financiado com a compensação da contribuição sobre seguro-desemprego.
Embora haja redução nos benefícios ligados ao FGTS, o programa prevê que outros direitos como férias, aposentadoria e 13º salário sejam os mesmos para quem tem carteira verde amarela e quem tem a tradicional “carteira azul”.
O programa também estabelece um limite de duração de dois anos da desoneração da folha de um contrato – após isso, os encargos passam ao mesmo nível dos outros trabalhadores – e um teto de contratações – as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários nessa modalidade, que também só poderá ser aplicada em novas contratações. Ou seja, não poderá haver a troca de trabalhadores do atual regime por empregados neste novo formato.