A 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (Foro Central Cível) condenou a empresa de delivery iFood e o restaurante Yakisoba Factory a indenizarem o Condomínio Edifício Palladio por furto ocorrido dentro de suas dependências.
O valor indenizatório foi arbitrado em R$ 1.749,90 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) a título de danos materiais.
De acordo com o que há nos autos, uma pessoa que trabalhava no Condomínio Edifício Palladio pediu refeição junto ao restaurante Yakisoba Factory por intermédio do aplicativo iFood. O entregador do iFood, ao adentrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.
De acordo com o juiz de direito André Augusto Salvador Bezerra, a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é perfeitamente aplicável ao caso ora noticiado. “Não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, destacou o magistrado em sua decisão.
O juiz de direito destacou, também, que o restaurante Yakisoba Factory deve arcar solidariamente com a indenização arbitrada em favor do condomínio.
Fonte: Juristas