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Notícias

Imobiliárias são obrigadas a combater Aedes aegypti

por Fidelis 8 de agosto de 2016
8 de agosto de 2016
Mais uma legislação polêmica entra em vigor no Estado do Rio. Desta vez, os proprietários de administradoras de imóveis e imobiliárias passam a ser responsáveis pela vistoria dos imóveis no combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme a Lei 7.351 de 14 de julho. A norma determina ainda que todo imóvel que estiver vazio deve ter todos os ralos lacrados, passar por vistorias nas calhas e ter manutenção da piscina. 
 
Segundo o presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann, o “estado quer invadir um espaço que não é dele”. E para o Sindicato da Habitação, a lei é inconstitucional. A entidade considera a causa é nobre, mas defende que as administradoras não podem ter esta responsabilidade. 
 
“Quando recebemos um imóvel para alugar ou vender, não podemos passar por cima dos proprietários”, declara Wähmann. O presidente do Secovi ressalta ainda que a entidade já atua na conscientização dos condomínios na luta contra o Aedes. “Orientamos sobre o tema e já participamos de algumas campanhas. É uma luta da sociedade”, diz ele, que acrescenta: “Como está em vigor, vamos cumprir. Porém, já analisamos o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alei”. 
 
O texto, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), dispõe sobre a responsabilidade de administradoras no combate do criadouro de mosquitos Aedes Aegypti e Aedes albopictus, em imóveis de sua administração. 
 
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) também entende que a lei é equivocada e está em desacordo com a natureza jurídica da relação entre imobiliárias e imóveis administrados. Para a associação, a atuação das empresas fica limitada às cláusulas estabelecidas em cada contrato de prestação de serviço com clientes, sem espaço para responsabilidade de zelar pela manutenção interna dos imóveis. 
 
Já o advogado especializado em Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, ressalta que não se pode estabelecer, por lei estadual, obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. “O proprietário ou o locatário é quem tem a posse. Ele que deve fazer as vistorias. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação de um terceiro sobre assunto em que ele não é parte”, explica Velmovitsky.
 
Fonte: O Dia
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