03 de novembro de 2014
Muito procuradas para fins residenciais e também comerciais, as casas localizadas em vilas oferecem alguns benefícios. Entre eles, espaço restrito ao uso dos moradores ou da empresa, associado à ausência de condomínio. Com um valor relativamente baixo, é possível encontrar imóveis espaçosos, com possibilidade de garagem ou estacionamento dentro da área delimitada da vila e a segurança da proximidade com os vizinhos.
Diferente dos condomínios fechados, onde conforme disposto por lei é aplicada a cobrança de taxa para pagamento das despesas, as vilas não necessariamente recolhem cotas dos moradores ou empresas. O pagamento de taxas, seja para manutenção, limpeza ou contratação de zeladores, por exemplo, não é obrigatório. Na maioria das vezes, um valor instituído por meio de uma associação, que visa a melhoria da qualidade de vida dos residentes, é arrecadado todo mês. Essa ausência de taxa obrigatória, segundo as imobiliárias, permite que não haja desvalorização no preço de venda ou locação de imóveis localizados em vilas. Ou seja, no caso de venda, o proprietário tem como majorar o preço do imóvel na totalidade, não havendo redução por ter taxa alta de condomínio. Na locação, como as taxas, quando existentes, são consideravelmente mais baixas do que os valores dos condomínios, o locatário pode estabelecer uma relação mais vantajosa sobre o preço do aluguel.
“Nas vilas ou ruas fechadas, geralmente são formadas associações de moradores, e pagam-se taxas para custear serviços de segurança e manutenção. Como as mensalidades de associações de moradores geralmente são mais baratas do que as cobradas em condomínios, não causam desvalorização nos preços de venda ou aluguéis dos imóveis”, confirma o diretor operacional da Julio Bogoricin Imóveis, Hélio Brito.
Com configurações diferentes, seja por construção de várias casas individuais em um único terreno margeado por uma rua, seja por essas residências serem localizadas no final de uma via sem saída, as vilas podem ou não ser fechadas, como explica Hélio Brito.
“Os condomínios fechados são formados em áreas particulares, fracionadas pelo proprietário inicial e vendidas parte a parte, configurando como condomínio toda essa área particular. Ao contrário, as vilas podem ser dispostas em uma rua sem saída, por exemplo, o que a configura como um patrimônio público”, esclarece.
Em Niterói e São Gonçalo, a grande maioria das vilas são formações antigas, e basicamente residenciais. Mas existe também uma procura muito grande por esses imóveis por parte das empresas, que buscam as facilidades de um espaço amplo, segurança, estacionamento e, principalmente, construções no térreo.
Apesar das limitações, devido à falta de terrenos disponíveis nas grandes cidades, atualmente, ainda há algumas pequenas construtoras que estão lançando empreendimentos desse tipo, excepcionalmente em ruas onde o gabarito é limitado e não é permitida a construção de grandes prédios, como no caso do bairro de São Francisco, em Niterói.
O diretor da IMOB 2000, Dráuzio Couto, explica que esse tipo de empreendimento não é fácil de encontrar, por conta da procura, sendo a maioria dos lançamentos vendidos ainda na planta. E a construção de uma vila ainda precisa atender a parâmetros diferentes para ser aprovada pela Prefeitura.
“As construtoras não conseguem lançar empreendimentos como esse, como era feito antigamente. Ou seja, fechando uma parte da rua e fazer uma vila. Hoje esse tipo de projeto é muito restrito e as construções têm que ser viabilizadas pelo município, respeitando uma série de restrições”, diz Dráuzio Couto.
Fonte: O Fluminense (01/11)