17 de novembro de 2014
O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) progressivo para imóveis fechados ou subutilizados é uma realidade distante, e até mesmo descartada, em pelo menos seis metrópoles do país. O mecanismo que prevê a elevação gradual do imposto municipal para forçar proprietários a darem uma destinação social para os imóveis, como prevê a Constituição Federal, não é usado nas principais capitais do país: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife e Salvador.
A cobrança do IPTU progressivo, que foi adotada recentemente em São Paulo, para imóveis fechados ou subutilizados, com a possibilidade de desapropriação após cinco anos.
No entanto, na cidade do Rio de Janeiro, segunda metrópole do país, não há uma legislação específica sobre o assunto e, portanto, a prefeitura não cobra o IPTU progressivo nem faz desapropriações de imóveis fechados ou subutilizados.
Procurado, o município destacou ainda que está fazendo estudos para identificar imóveis públicos e sem destinação social. Em relação a imóveis privados, o órgão faz levantamentos e busca se apropriar de bens abandonados por meio de ações judiciais.
Segundo o presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil no Rio (IAB/RJ), Pedro da Luz Moreira, a aplicação do IPTU mais alto para imóveis sem uso e a possibilidade de desapropriação depois de cinco anos vazios poderiam aliviar o déficit habitacional e diminuir os preços de imóveis no Rio de Janeiro.
Segundo Moreira, tanto a desapropriação quanto à venda dos imóveis vazios pelos próprios proprietários, para não ter prejuízo com o aumento do IPTU ou a desapropriação, provocariam aumento da oferta. A consequência, segundo ele, seria a redução do preço dos valores dos imóveis. Além disso, os prédios não seriam mantidos vazios apenas para elevar o preço. Outra medida efetiva seria usar o próprio prédio ou o terreno e destiná-los a moradias.
Para o professor aposentado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador do Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais, Ricardo Farret, os prefeitos não têm demonstrado disposição de enfrentar o desgaste político de aprovar uma lei com aumento de imposto.
“Tem um custo político [a aprovação do IPTU progressivo] e é por isso que, apenas agora, a primeira capital do Brasil resolveu enfrentar o problema. Não é todo prefeito que quer encarar isso. Futuramente vai haver ações na Justiça também. Então é um desgaste político que nenhum prefeito quer encarar”, observou o urbanista.
Para ele, a medida é oportuna e uma tendência mundial. “Não é mais possível as cidades brasileiras continuarem a se espalhar, na expressão urbanística, como manchas de óleo. Essa era tendência que o Estatuto da Cidade tentava corrigir. Estimular que as áreas que tenham infraestrutura sejam ocupadas”, analisou. O “crescimento horizontal” das cidades gera custos ao Estado e desgaste físico e psicológico para os cidadãos.
Projetos – Em duas capitais, Belo Horizonte e Recife, as prefeituras informaram que pretendem enviar às câmaras municipais, até 2015, projetos de lei propondo modificações para regulamentar o mecanismo. Em Belo Horizonte, a prefeitura informou que a cobrança do IPTU progressivo foi aprovada na 4ª Conferência de Política Urbana, debate popular ocorrido em agosto, e um projeto de lei deve ser enviado ao Legislativo até dezembro para que possa ser aplicado no ano que vem.
Em Recife, a proposta deve ficar pronta somente em 2015. “Estamos trabalhando em uma linha muito parecida com o que São Paulo está fazendo. Aqui, a cobrança diferenciada está prevista no Plano Diretor de 2008 e estamos trabalhando no projeto de lei que regulamente o instrumento do IPTU progressivo”, explicou Antônio Alexandre da Silva Junior, secretário de Desenvolvimento da prefeitura do Recife.
Salvador não utiliza o IPTU progressivo, mas aprovou uma lei, este ano, que permite à prefeitura “encampar” imóveis cujos proprietários deixaram de pagar os impostos, não tenham intenção de conservá-los sob seu patrimônio e sejam considerados abandonados por mais de três anos.
Já em Porto Alegre, o IPTU progressivo não é utilizado, mas o município pratica uma tabela diferenciada na cobrança do imposto para imóveis residenciais, comerciais e terrenos. Em Curitiba, a secretaria de comunicação da prefeitura informou à Agência Brasil que o município não usa o mecanismo do IPTU progressivo nem faz estudos para adotar essa política. (EBC)
Desapropriação após cinco anos
O decreto assinado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, institui que, no primeiro ano, a cobrança terá acréscimo de 2% sobre o valor do imóvel, passando para 4% e 8% nos anos seguintes, até o limite de 15% no quinto ano. Caso o imóvel permaneça ocioso, passados cinco anos, poderá ser desapropriado, mediante pagamento de títulos em dívida pública.
A regra de habitação ociosa estabelece que o imóvel precisar ter, no mínimo, 60% de sua área construída desocupados há mais de um ano. Os terrenos e imóveis subutilizados, com área superior a 500 metros quadrados, têm prazos de um ano para apresentar o projeto, um ano para iniciar a obra e cinco anos para conclusão. Existe, ainda, a opção de uma parceria por meio do consórcio imobiliário, em que a prefeitura divide a área para construções de seu interesse. O proprietário recebe parcelas, em valores correspondentes ao valor do imóvel antes das obras.
Segundo a Prefeitura, a proposta é reocupar os bairros com infraestrutura, mas que podem sofrer degradação por causa do abandono. O problema dos imóveis vazios gera encarecimento das moradias e afastamento da população para regiões distantes.
Fonte: O Fluminense (16/11)