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Notícias

IR 2015: 7 passos para fazer fácil a declaração e receber restituição 

por Fidelis 24 de fevereiro de 2015
24 de fevereiro de 2015

A Receita Federal só vai liberar o programa da declaração do Imposto de Renda de 2015 na próxima segunda-feira (2), primeiro dia do prazo de entrega. Mas o contribuinte pode começar a se preparar para encarar o Leão desde já.

Procurar médicos e escolas para pedir comprovantes de pagamentos e tirar o CPF do filho maior de 16 anos são algumas providências que podem ser adiantadas.

Com os documentos em mãos, o contribuinte pode preencher a declaração mais rapidamente e aumentar as chances de receber a restituição (caso tenha direito) mais cedo.

O advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), listam algumas providências que já podem ser tomadas.

 

Tire o CPF de dependentes com mais de 16 anos

Neste ano, a Receita Federal exige que dependentes com 16 anos ou mais tenham CPF. Caso o dependente não tenha o documento, é importante ir atrás desde já.

A inscrição pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do Correio, ao custo de R$ 5,70. Também é possível fazer o pedido gratuitamente em entidades conveniadas (http://zip.net/bfqQQc) e pela internet, se o jovem tiver título de eleitor (http://zip.net/bhqQ0f).

O número do documento é fornecido na hora, se não houver nenhum problema com os dados informados.

Tire o certificado digital

Samir Choaib  sugere que o contribuinte que pretende ter acesso à declaração de Imposto de Renda pré-preenchida (cujos dados vêm parcialmente preenchidos pela Receita Federal) vá logo atrás do certificado digital.

O e-CPF, como também é chamado, é obrigatório nesse caso, e também para contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 10 milhões, ou gastos maiores do que esse valor. O documento é emitido por empresas credenciadas (http://zip.net/bxqRNc) e é pago (custa cerca de R$ 150 e costuma ficar pronto em 24 horas).

Preencha o rascunho da declaração

Neste ano, o contribuinte pode fazer um rascunho para facilitar o preenchimento da declaração. O contribuinte pode incluir no rascunho alguns dados, como despesas com dependentes, rendimentos, movimentação de bens e direitos e pagamentos, que depois poderão ser transferidos para a declaração. O rascunho está disponível no site da Receita (http://zip.net/brp5QZ) até o próximo dia 28.

Calcule os ganhos de capital

Quem teve ganhos com a venda de imóveis ou de participação em empresas em 2014 precisa declarar esses valores na declaração de 2015. Para fazer isso, é preciso baixar um programa específico no site da Receita Federal (http://zip.net/bkqQV5).

Ele calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora.

Quem fez operações com moeda estrangeira também precisa declarar seus ganhos. Nesse caso, é preciso baixar o programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, também pelo site da Receita (http://zip.net/bkpjGw).

Junte comprovantes de rendimentos

As empresas têm até esta sexta-feira (27) para enviar pelo Correio, por e-mail, ou disponibilizar pela internet, os informes de rendimentos (como salários, aposentadorias pelo INSS etc.) dos contribuintes. Separe o que já estiver em suas mãos.

Junte os extratos dos bancos

Os bancos também precisam preparar um extrato das contas dos clientes, com os saldos dos dias 31/12/2013 e 31/12/2014 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2014 com aplicações financeiras. Na maior parte dos casos, esse extrato pode ser acessado no site da instituição, o que permite que o contribuinte já imprima ou salve o documento.

Procure os comprovantes de pagamentos

Caso tenha a intenção de deduzir do Imposto de Renda os gastos que teve com educação e saúde em 2014, o contribuinte precisará ter em mãos os comprovantes dessas despesas. “É comum que a pessoa faça o pagamento de um médico ou dentista ao longo do ano, mas não pegue o recibo. Essa é a hora de ir atrás dele”, diz o vice-presidente do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

Fonte: UOL Notícias (24/2/15)

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