ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Empresarial na Serra
    • Encontro da Comissão de Assuntos Jurídicos
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
    • Encontro Estratégico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Empresarial na Serra
    • Encontro da Comissão de Assuntos Jurídicos
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
    • Encontro Estratégico
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Juiz autoriza pet a transitar de coleira em condomínio junto com tutor
Notícias Jurídicas

Juiz autoriza pet a transitar de coleira em condomínio junto com tutor

por ABADI 19 de janeiro de 2024
19 de janeiro de 2024

Magistrado também condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

O juiz da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB, Onaldo Rocha de Queiroga, determinou o livre acesso de um cão, da raça beagle, devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira, pelas áreas comuns de um condomínio, bem como condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

O condomínio alegou, na ação, que, de maneira arbitrária e deselegante, o tutor entendeu por bem transitar com seu pet pela área social do edifício, vindo a infringir as regras da boa convivência, sem qualquer informação prévia à direção do condomínio.

O tutor, por sua vez, afirmou que as proibições contidas na convenção (artigo 42) e Regimento Interno do Condomínio (artigo 51) estão em desacordo com a lei e a jurisprudência dominante, bem como ressaltou que o cãozinho é dócil, vacinado e em momento algum ofereceu agressividade para com os demais moradores.

“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado.

O juiz destacou, ainda, que o STJ definiu que, em regra, condomínios não poderão mais proibir que moradores criem animais em seus apartamentos. “Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos”, enfatizou Onaldo Queiroga.

Sendo assim, o magistrado entendeu que o pet, acompanhado de seu tutor, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

“Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, destacou o juiz.

Quanto ao dano moral, o julgador ressaltou que o tutor restou impedido de transitar com o seu animal, em virtude de regras abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio.

Processo: 0841252-69.2020.8.15.2001
Veja a sentença.

Informações: TJ/PB.

Fonte: Migalhas, 17 de janeiro de 2024

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

ABADI na Mídia: Aumento de carros elétricos no...

31 de outubro de 2025

Portaria virtual: Condomínios terão que indenizar porteiros? Entenda...

31 de outubro de 2025

Esclarecimentos sobre a Resolução nº 332/2025 do CFQ

3 de outubro de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro CAJ
  • Encontro de Síndico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

Expediente ABADI – 21/11

19 de nov de 2025

Colorindo o Condomínio – uma iniciativa da ABADI...

10 de nov de 2025

Gravação do Evento “Tarifas de Água Abusivas” está...

7 de nov de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Evento ABADI debateu as tarifas de água abusivas e seus impactos nos condomínios

    27 de outubro de 2025
  • Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2025 atrai cerca de 6 mil inscritos e reforça protagonismo do Secovi Rio e da ABADI no setor

    17 de outubro de 2025
  • Tarifa Mínima X Consumo Real – Encontro CAJ aborda a questão da tarifa de água

    15 de setembro de 2025

Últimas Notícias

  • Expediente ABADI – 21/11

    19 de novembro de 2025
  • Colorindo o Condomínio – uma iniciativa da ABADI para promover boas práticas de convivência

    10 de novembro de 2025
  • Gravação do Evento “Tarifas de Água Abusivas” está disponível

    7 de novembro de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por