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Juiz condena moradora em R$ 20 mil por ofensas a zelador de condomínio
Notícias Jurídicas

Juiz condena moradora em R$ 20 mil por ofensas a zelador de condomínio

por ABADI 23 de junho de 2021
23 de junho de 2021

Palavras muito ofensivas, depreciativas e humilhantes, que denotam completo menoscabo pela dignidade impõem reparação por danos morais, que se configuraram in re ipsa, ante inequívoca violação dos direitos de personalidade na esfera moral.

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a moradora de um condomínio a indenizar em R$ 20 mil um zelador do edifício.

Segundo os autos, a moradora — por conta de demora de 50 segundos para abertura do portão motivada pelo fato de o zelador estar utilizando o banheiro — chamou o profissional de “covarde”, “chifrudo”, “vagabundo”, “fdp”, “imundo”, “zeladorzinho de m…”, “safado” e “seu b…”.  Em outra ocasião, a mesma moradora após ter sido multada por seu animal de estimação fazer suas necessidades em área comum do prédio voltou a ofender o zelador.

Em sua defesa, a moradora pede a improcedência da ação. Ela negou que persegue o zelador e que ela e seu marido contrariam os interesses do profissional a promover medida coletiva para extinção de trabalho em horas extraordinárias.

Ao analisar o caso, o juiz cita o depoimento de outros funcionários do condomínio que confirmam as ofensas proferidas pela moradora. Um dos depoimentos afirma que a reclamada se referia ao funcionário como “seu nojento” e se utilizou de expressões como “você não deveria estar aqui”, “vá lavar privada” e “olha para sua cara, eu tenho nojo”.

“Trata-se de depoimentos claros e completos, prestados por testemunhas sob o compromisso legal, não se extraindo dos autos razão para lhes negar força probante suficiente dos atos ilícitos, duas ocasiões em que a ré ofendeu a honra subjetiva do autor, injuriando-o”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também observou que o montante estipulado em R$ 20 mil observou a gravidade da conduta da ré, sua reiteração (ofensas em duas ocasiões), a repercussão dos danos no meio em que o autor mora e trabalha (pelo menos um morador e dois colegas de serviço souberam das ofensas) e a condição sócio-econômica das partes.  O zelador foi representado pelo advogado Lucas Araujo Luiz, do escritório Mazzotini Advogados Associados.

1055392-98.2020.8.26.0100

Fonte: ConJur

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