Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concederam indenização de R$200 mil, por danos morais, e de R$100 mil, por dano estético, a um homem que foi atingido por um portão de ferro no pátio do Carrefour, em Campo Grande. O hipermercado também deverá pagar uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos.
Devido ao acidente, o homem teve diversas fraturas e invalidez permanente. “Verifica-se que o evento ocorreu dentro das dependências do réu, quando o autor fazia compras, enquanto a parte ré não nega o evento, garantindo que mantém seus equipamentos sempre em vistoria e manutenção e que não foi culpado do ocorrido. No entanto, não há que se falar em ausência de culpa do réu, levando-se em conta suas alegações, eis que se trata de evento regulado sob o manto da legislação consumerista, com previsão expressa em seu artigo 14, que dispõe sobre a responsabilidade do prestador de serviços, prestado de forma defeituosa”, escreveu o desembargador relator em sua decisão.
Nº do processo: 0064916-88.2012.8.19.0205
Fonte: TJ RJ