ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato

Rua do Carmo, 6/7º Andar - Centro, Rio De Janeiro, RJ, CEP 20011-020, Brasil +55 21 2217-6950

  Área restrita

ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

Banner
  • Associação
    • Associe-se
      • Associados
      • Associados Contribuintes
      • Benefícios
      • Como se Associar
    • Assessoria Técnica
    • Conselho
    • Diretoria
    • Ex-Presidentes
    • História
    • Missão, Visão e Valores
    • PRONAD
    • Quem Somos
  • Cursos
  • Eventos
    • Encontro dos Colaboradores das Administradoras de Imóveis (ECAI)
    • Encontro de Síndicos
    • Encontro Nacional de Inquilinos e Locadores (ENIL)
    • Encontro Estratégico
    • Encontro Jurídico
    • Núcleo de Inteligência Imobiliária
  • Protocolos
  • Abadi na Mídia
  • Contato
Notícias Jurídicas

Justiça concede liminar à OAB/RJ suspendendo lei que altera imposto sobre herança

por Fidelis 10 de janeiro de 2018
10 de janeiro de 2018

O Tribunal de Justiça deferiu pedido de liminar apresentado pela OAB/RJ e suspendeu temporariamente a eficácia da Lei Estadual nº 7786/17, que altera as faixas do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITD ou ITCD), também chamado de “imposto sobre herança”. 

A lei, sancionada em novembro pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, muda a Lei Estadual 7.174/2015. Porém, de acordo com a OAB/RJ, há uma série de inconstitucionalidades no texto. Na representação, a Ordem afirma que o artigo 5º da Lei Estadual 7786/2017 (que estipula o dia 1 º de janeiro para que as alterações comecem a surtir efeito) viola o princípio da anterioridade nonagesimal (ou “noventena”), estabelecido tanto pela Constituição Estadual quanto pela Federal. Além disso, explica o procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira, a majoração das alíquotas e a redução das isenções configuram confisco, proibido pela Constituição Federal.

 “A OAB/RJ alega que a lei é inconstitucional pois como há majoração de tributo e nova hipótese de incidência, deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, que nada mais é do que um intervalo de noventa dias entre a promulgação do ato e a cobrança efetiva”. Ele explica: “O texto cria quatro novas faixas de contribuição. Nesse ponto a maior onerosidade recai sobre bens que eram até então isentos do imposto. Combinando as novas redações do art. 8º e do art. 26 da Lei nº 7.174/2015, é possível concluir que o patrimônio avaliado até cem mil Ufirs-RJ, de forma inovadora, passa a ser hipótese de fato gerador do ITCMD. Deste modo, verifica-se que a lei padece de vício grave, visto que, considerando a majoração e criação de novas faixas de alíquota do ITCMD, a data correta para a sua vigência seria o dia 16 de fevereiro de 2018”.

No pedido, a OAB/RJ acentuou também que, de acordo com a redação anterior do art. 26, da Lei nº 7.174/2015, havia apenas duas faixas de alíquotas: 4,5% para bens de valores até 400 mil Ufirs-RJ e 5% para valores acima de 400 mil Ufirs-RJ. Já a modificação geraria um aumento e maior variação da alíquota, agora fixada nos patamares de 5% a 8% do valor dos bens transmitidos. O teto de isenção do tributo, alterado de de 100 mil para 60 mil Ufirs-RJ, cria, de acordo com o documento da Seccional, novas camadas de tributação: “São alterações aprovadas nitidamente com o intuito de aumentar a arrecadação oriunda da população mais pobre, ganhando o princípio da capacidade contributiva e contornos de confisco, uma clara violação à Constituição Estadual e um assédio à capacidade econômica do contribuinte”. 

De acordo com o procurador, a nova lei “retira da disposição do credor os valores disponibilizados a título de precatório, firmados por sentença judicial transitada em julgado, restituindo os valores aos cofres do Estado”, o que também viola a ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios: “Sem sombra de dúvidas, as mudanças afetam toda a classe da advocacia, os cidadãos e a legalidade do procedimento”.

No pedido, a Seccional reforça que, além das irregularidades, o diploma legal “mostra-se insensível à situação de grave crise financeira que acomete significativa parcela da população do Estado do Rio de Janeiro”.

Na decisão que concedeu a medida cautelar para suspensão temporária da lei, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos constatou os indícios de inconstitucionalidade formal apontados pela OAB/RJ por ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal: “Destaque-se que inexiste, na hipótese, permissivo constitucional que excepcione a aplicação do princípio da anterioridade, até porque o ITCMD não possui conotação extrafiscal, do que resulta a aplicação cumulativa das regras da anterioridade anual e nonagesimal”, afirma o documento.

A suspensão dos efeitos da Lei nº 7786/17 está mantida até o julgamento definitivo da demanda, que será realizado pelo Órgão Especial do TJ em sua próxima sessão.

Fonte: Tribuna do Advogado

0
FacebookTwitterLinkedinWhatsappE-mail

Posts Relacionados

STJ autoriza penhora de imóvel alienado em garantia...

15 de abril de 2025

Uso de maconha no apartamento acende discussão entre...

5 de abril de 2025

Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios...

4 de abril de 2025

Categorias

  • Abadi na Mídia
  • Chancela ABADI
  • Cursos
  • Encontro de Síndico
  • Encontro Jurídico
  • ENIL
  • Eventos
  • Leis
  • Notícias
  • Notícias Jurídicas
  • Protocolos
  • Sem categoria
  • Vídeos

Siga nossas Redes

Facebook Instagram Youtube E-mail

Posts Recentes

NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA DA ABADI debate soluções...

29 de maio de 2025

Reunião do Núcleo de Inteligência Imobiliária discute soluções...

20 de maio de 2025

Inscrições abertas para o Encontro Empresarial ABADI &...

19 de maio de 2025

Instagram

Seguir no Instagram

Últimos Eventos

  • Quórum para Instalação de Carregador Elétrico em Condomínios é Tema de Debate no Encontro CAJ da ABADI

    14 de maio de 2025
  • Curso de Etiqueta Profissional é sucesso entre as administradoras associadas

    2 de abril de 2025
  • Núcleo de Inteligência reúne auditório repleto para discutir contratos de locação e negócios processuais

    28 de março de 2025

Últimas Notícias

  • NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA DA ABADI debate soluções jurídicas para acelerar a resolução de conflitos nas locações

    29 de maio de 2025
  • Reunião do Núcleo de Inteligência Imobiliária discute soluções jurídicas para resolução de conflitos nas locações

    20 de maio de 2025
  • Inscrições abertas para o Encontro Empresarial ABADI & Secovi Rio 2025

    19 de maio de 2025

Newsletter

Caso você tenha interesse em receber nossa newsletter, para se manter atualizado sobre as últimas notícias do mercado imobiliário, inscreva-se abaixo.



    • Facebook
    • Instagram
    • Youtube
    • E-mail

    A ABADI é uma entidade que está no mercado imobiliário há mais de quatro décadas, sem fins lucrativos, que representa empresas de administração de condomínios e imóveis.

    Informações de Contato

    Rua do Carmo, nº 6 – 7° andar
    Centro, Rio de Janeiro – RJ.
    CEP: 20011-020

    • +55 21 2217-6950
    • abadi@abadi.com.br
    • www.abadi.com.br
    • Aviso de Privacidade

    Informação sobre Dados Pessoais e Privacidade Alessandra Lobato Encarregada de Dados Pessoais
    E-mail exclusivo: dpo@abadi.com.br

    Como Chegar

    ABADI © Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por A Figueira

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Preferências Rejeitar tudo Aceitar tudo
    seers logo
    ×

    Sobre os Cookies

    Utilizamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais customizada ao usuário e em respeito a LGPD, disponibilizamos nossa política de cookies para que você possa entender e exercer o seu direito de consentimento controlado, desabilitando os cookies indesejáveis.

    Leia a política de cookie 
    Permitir tudo Desativar todos

    Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.

    Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.

    Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.

    Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.

    Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.

    Salve minhas escolhas
    Ativado por