Uma moradora de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói, ganhou na Justiça, em tutela de urgência, o direito de ficar longe de alguns animais. Isso porque ela processou a vizinha que mantinha cerca de 130 cachorros, 20 gatos e até um porco sob seus cuidados em dois imóveis que ficam ao lado de sua casa, em área residencial, alegando barulho e odor intenso produzido pelos bichos. A sentença de primeira instância determinou que a parte ré retirasse das casas todos os animais em até 10 dias, podendo permanecer apenas cinco deles, entre cães e gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que foi majorada para R$ 5 mil pelo não cumprimento da condenação.
A ré Maria Laila Nascimento Villaça Guedes e a ONG Animalia Proteção Animal – que se diz responsável pela guarda dos animais – recorreram da decisão, mas os desembargadores da Quinta Câmara Cível do TJRJ negaram o agravo. A relatora, desembargadora Claudia Telles de Menezes, considerou que, embora seja louvável a atividade filantrópica de proteção aos animais, ela não está livre das regras básicas de convivência social.
“O dever constitucional de proteção aos animais deve ser compatibilizado com a viabilidade do direito constitucional de propriedade dos vizinhos”, escreveu a relayora. No acórdão, também é citado que as partes recorrentes sequer possuíam alvará para utilização dos imóveis residenciais como abrigo para animais resgatados.
Agravo de Instrumento nº. 0021103-68.2017.8.19.0000
Fonte: TJ/RJ