A 23ª Câmara Cível/Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o recurso de uma moradora que pedia indenização, insatisfeita com o corte de energia elétrica e a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) durante a inspeção realizada por funcionários da Light no relógio da sua residência.
Ela entrou com a apelação inconformada contra a decisão do juízo da 14ª Vara Cível, que já tinha declarado a improcedência da ação e recomendado a sua extinção. Em seu voto, o relator na 23ª Câmara Cível, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, ressaltou que o laudo pericial concluiu que o medidor instalado na residência não registrou o consumo de energia elétrica durante cinco anos. A reclamante não justificou nem contestou quando o seu relógio esteve “zerado” no período.
“Ora, quem possui e consome energia elétrica sabe que ela não é gratuita. Assim, se mesmo consumindo o insumo não paga nada por ele, não pode alegar desconhecimento, boa-fé ou se apegar a possíveis irregularidades do TOI. Nenhuma possível irregularidade procedimental na lavratura do TOI superaria o fato de a consumidora ter utilizado por mais de cinco anos energia elétrica sem nada pagar por ela” – apontou o desembargador.
Processo nº 0381705-90.2010.8.19.0001
Fonte: TJ RJ