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Justiça suspende lei que previa reajuste do IPTU no ano que vem
Notícias

Justiça suspende lei que previa reajuste do IPTU no ano que vem

por Fidelis 12 de dezembro de 2017
12 de dezembro de 2017
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu ontem suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas ações, os parlamentarem questionavam as regras aprovadas pela Câmara de Vereadores do Rio em setembro. A lei acabou com milhares de isenções e atualizou os índices adotados para calcular o imposto, o que provocou, em muitos casos, reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.
 
Caso a decisão do Órgão Especial seja mantida, em 2018 a prefeitura cobrará o imposto pelas regras atuais, fazendo apenas a correção pela inflação.
 
Dos 25 desembargadores, 22 votaram: 13 pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas entenderam que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que preveem a concessão de algumas isenções, como a que beneficia clubes. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o gestor público identifique alternativas para compensar a queda de receita decorrente do benefício.
 
MUNICÍPIO ANALISA EFEITOS DA DECISÃO 
 
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda analisa os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) e disse que tomará as medidas cabíveis. Cabem recursos tanto para o próprio TJ quanto para o Supremo Tribunal Federal (STF). A PGM, porém, ressaltou que as maiores capitais brasileiras mantêm as plantas de valores atualizadas. E que, com a nova lei, o Rio pretende se adequar à realidade.
 
Ainda não se sabe se o Órgão Especial vai apreciar um eventual recurso da prefeitura ainda este ano já que há apenas mais uma sessão marcada, antes do recesso de fim de ano, na segunda-feira.
 
A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do inicio da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso. O órgão ainda avalia a decisão judicial. O prefeito Marcelo Crivella não se manifestou.
 
A lei do IPTU também alterou as regras do ITBI (taxa de transações imobiliárias), cuja alíquota aumenta de 2% para 3% a partir de 2018, reajuste mantido pelo TJ.

Fonte: O Globo

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