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“Latem muito”, diz juiz ao determinar que condômina se desfaça de cães
Notícias Jurídicas

“Latem muito”, diz juiz ao determinar que condômina se desfaça de cães

por Fidelis 21 de agosto de 2019
21 de agosto de 2019

Um famoso aforismo defende que “o cão é parte do homem”, mas quantos cães cabem na casa de alguém? Apesar de reconhecer a importância dos animais – “amigos” e “sensíveis” -, o juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis, determinou que a moradora de um condomínio se desfaça de dois dos quatro cães que vivem em seu apartamento, por causa de perturbação ao sossego de vizinhos.

O magistrado afirmou, na sentença, que os animais da raça “gostam de brincar e latem muito” por instinto.

Consta nos autos que a mulher idosa vive sozinha em um apartamento de menos de 50 metros quadrados com quatro cães da raça spitz alemão anão – mais conhecida como “Lulu da Pomerânia”. No entanto, vizinhos da condômina passaram a reclamar do barulho causado pelos animais, que latem frequentemente. Um dos moradores anotou diversas ocorrências no livro do condomínio por causa de suposta perturbação causada pelo barulho.

Por causa disso, a moradora ingressou na Justiça pedindo a condenação do morador por dano moral, alegando que o vizinho a assedia com as reclamações, e pediu ao condomínio que aplicasse multa e advertência ao vizinho. A moradora ainda alegou que seus animais não geram incômodos, e que seu vizinho reclama sem justificativa.

Ao analisar o caso, o juiz considerou a importância dos animais para a autora, pelo fato de ela ser idosa e ter transtorno depressivo, como atestado por psicóloga que a acompanha em depoimento. No entanto, pontuou é necessário impor limites à vivência dos animais no condomínio.

“Sabe-se que os animais são importantes, e o quanto de salutar como companheiros, amigos, sensíveis, seres sencientes (“animais não humanos”), todavia, não se pode, em razão disso, dar ensejo à falta de limite à quantidade deles pelo condômino, sobretudo num espaço de moradia pequeno, pena de ignorar os direitos dos demais condôminos ao sossego e à tranquilidade.”

O juiz entendeu ser evidente que os animais geram latidos em excesso, pois isso decorre do próprio instinto do animal. “Ora, 04 cachorros juntos, por si, e da raça Lulu da Pomerânia, geram latidos estridentes, e até porque, segundo pesquisa na internet, eles gostam de brincar e latem muito, e precisam de socialização para se tornarem mais equilibrados; latem por estímulos externos (é do instinto)”, afirmou o magistrado.

Por ponderar ser inegável que os animais no ambiente pequeno geram transtorno, “porquanto a qualquer momento podem produzir, como produzem, latidos intermináveis, sobretudo num ambiente residencial de condomínio”, o magistrado determinou, “para equacionar o conflito”, que a autora mantenha no apartamento no máximo dois cachorros.

A autora deverá colocar os demais animais em local distinto e por conta própria, em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. O magistrado afastouainda os pedidos de indenização feitos pela autora e pelo vizinho.

  • Processo: 0300636-04.2019.8.24.0091

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

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